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IR sobre aplicações

IR sobre aplicações

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a legitimidade da tributação do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos obtidos por empresas em aplicações financeiras de renda fixa e ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados. O entendimento dos ministros é o de que a tributação é complementar ao conceito de renda definido no Código Tributário Nacional (CTN), tendo em vista que essas entradas financeiras não fazem parte da atividade fim das empresas. A questão foi definida em um recurso especial apresentado pela Celulose Nipo-Brasileira (Cenibra). A empresa tentava que o STJ reconhecesse a ilegalidade de dispositivo da Lei nº 8.941, 1992, que determina a tributação na fonte de ganhos obtidos por empresas em aplicações financeiras. A decisão foi unânime e segue o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Lei nº 11.672, de 2008, que permitirá aplicação automática de decisão final do STJ aos processos sobre o tema que tramitam nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Em seu voto, o ministro relator Luiz Fux disse que as empresas que auferiram ganhos em aplicações a partir de 1º de janeiro de 1993 estão sujeitas ao pagamento do IR, ainda que tenham sofrido prejuízos.


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30/07/2009


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