SÃO PAULO - A
Secretaria da Fazenda de Minas Gerais revogou a Instrução Normativa nº
3, de 2013, que vedava o uso de créditos de Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos dos custos com energia elétrica
e produtos intermediários para a produção e extração de produtos
primários. Porém, ao mesmo tempo, editou a Instrução Normativa nº 4,
publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, para manter a
proibição. Dessa maneira, as empresas devem questionar o Fisco na
Justiça.
Os créditos de ICMS são usados para quitar o imposto devido em outras
operações e garantir a não cumulatividade (pagamento de imposto sobre
imposto).
“Mudam os fundamentos, que o Fisco assumiu estarem equivocados com a
edição de uma nova, mas ficam mantidas as restrições”, afirma o advogado
Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Na nova IN não há mais os conceitos de produto não industrial - se
resultasse em mercadoria não tributada pelo Imposto sobre o Produto
Industrializado (IPI) -, produto primário ou das atividades
complementares à extração.
Mas ficam mantidas as vedações da IN 3: “Nas atividades de
agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura e de
extração mineral e nas atividades a elas complementares não
caracterizadas como industriais, é vedado o aproveitamento de créditos
de ICMS relativo à aquisição de energia elétrica”. Em relação aos custos
com matéria-prima, o crédito continua restrito para aos insumos
consumidos “imediata e integralmente” no curso da industrialização.
Assim, segundo Jabour, os planos de questionamento judicial pelas
empresas ficam mantidos também. Quando a IN 3 foi editada, as empresas
começaram a receber notificação do Fisco indicando que lhes seriam
cobrados, com base na IN, os créditos indevidamente usados nos últimos
cinco anos. Por isso, as empresas começaram a se preparar para ir ao
Judiciário.
Porém, após reuniões com representantes dos segmentos afetados na
Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), o Fisco informou que
revogaria a IN 3 ou editaria nova norma para restringi-la ao setor de
mineração, e debateria com os demais segmentos a respeito.
A Fazenda também havia dito que prepararia um Projeto de Lei para
convalidar os créditos usados nos últimos cinco anos. No entanto, na
nova IN permanece o efeito retroativo “em virtude de seu caráter
interpretativo”.
Jabour afirma que, com a exclusão dos conceitos de produto primário e
não industrial da IN, a argumentação das ações judiciais deverá ser
reformulada. “Mas a base legal principal continua a mesma: os artigos 19
e 20 da lei Kandir, que determinam que todo insumo consumido no
processo industrial geram créditos”, diz.
A Secretaria da Fazenda mineira foi procurada, mas não retornou á reportagem.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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