Indústrias mineiras de diversos segmentos, como mineração e
laticínios, que vendem produtos não industrializados estão se preparando
para entrar na Justiça para questionar norma do Estado que proíbe o uso
de créditos do ICMS sobre gastos com insumos, como a energia elétrica. A
medida contestada é a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de
Fazenda nº 3, publicada recentemente. Após reunião com empresários, na
Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), a Fazenda avalia a
possibilidade de revogação da IN ou a edição de nova norma para
restringi-la ao setor de mineração.
Pelo menos 12 empresas estão com ações prontas para serem
apresentadas à Justiça, segundo o advogado Marcelo Jabour, presidente da
Lex Legis Consultoria Tributária. "Somente a revogação da norma poderá
fazer com que as companhias não proponham ações", afirma Jabour. Os
créditos são usados pelas empresas para pagar o ICMS. O sistema foi
criado para evitar o acúmulo do tributo.
Nos processos, as companhias querem que a Justiça declare a não
retroatividade da norma, o que impediria o Fisco de cobrar os créditos
passados utilizados. Pedem também autorização para depositar em juízo o
equivalente ao saldo de créditos após as compensações.
A grande preocupação das empresas são os créditos usados nos cinco
anos passados. Na Justiça, isso será contestado porque, segundo
advogados, a cobrança retroativa seria uma novidade, o que não poderia
ser instituído por IN e de uma hora para outra. "A vedação ao uso dos
créditos de ICMS não existia antes da IN. Tanto que o Fisco exigia laudo
técnico que comprovasse o quanto de energia era gasto no processo
produtivo para autorizar o uso do crédito", diz Jabour.
A IN proíbe o crédito de produto primário ou não industrial, que
seria "aquele resultante da agricultura, pecuária, produção florestal,
pesca, aquicultura, extração e de atividades complementares a estes
processos, desde que tal produto resultante não esteja compreendido no
campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados".
As empresas alegam que não é competência do Estado definir o que é
industrial. "Por isso, mesmo que a IN passe a valer só para a mineração,
ainda poderá ser questionada no Judiciário", afirma Jabour. As
mineradoras, por exemplo, além de energia elétrica, usam como insumos
bolas de aço, martelos e diesel.
A Fazenda mineira afirma que perderia muita arrecadação se permitisse
o uso desses créditos. "Quando o produto extrativo mineiro é vendido
para outro Estado gera valor agregado à indústria que o adquiriu, ou
seja, para outro Estado", explica o subsecretário de Fazenda Gilberto
Silva Ramos.
O subsecretário afirma também que a Fazenda editou a norma por
preocupar-se com as perdas relativas ao setor de mineração,
principalmente de minério de ferro. "Nesse caso, o custo industrial do
insumo pode ser de R$ 30 e o seu valor de mercado subir para R$ 100",
diz. "Por isso, energia elétrica, por exemplo, não pode gerar créditos
de ICMS se o produto que a empresa mineira vende é primário."
A Fazenda, porém, reconhece que os efeitos da IN ficaram "amplos
demais" e Ramos afirma que a norma será aperfeiçoada. "Vamos restringir o
entendimento da instrução normativa para produtos minerais e conversar
com os outros segmentos, como café e leite, para fazer um ajuste", diz.
Em relação ao passado, deverá ser encaminhado um projeto de lei à
Assembleia para convalidar os créditos relativos a esse período. "Mesmo
soluções de consulta do Fisco mineiro, a pedido de empresas, deixavam
obscura a interpretação da Fazenda a respeito", afirma o subsecretário.
Segundo a Fiemg, a IN surpreendeu porque nada foi conversado
previamente com as empresas. "Por isso, pedimos a revogação da IN, o que
estamos aguardando", diz o vice-presidente da federação, Edwaldo Almada
de Abreu. Ele afirma que a Fazenda se comprometeu a revogar a norma.
"Muitas empresas estavam preparadas para entrar com ação na Justiça, mas
representantes da Fazenda reuniram-se conosco e prometeram revogar a
norma para haver um debate prévio com os sindicatos e, assim, evitar a
judicialização."
Para Abreu, a vedação dos créditos geraria um "impacto colossal" para
a indústria mineral e de laticínios, entre outras. "Se a promessa de
revogação não for cumprida, as empresas vão entrar na Justiça contra a
instrução normativa", afirma.