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'Refis da crise' pode garantir saída da prisão em casos de crime fiscal

'Refis da crise' pode garantir saída da prisão em casos de crime fiscal

O chamado "Refis da crise" pode ser a porta de saída da cadeia para muitos empresários condenados ou que respondem a processos penais por sonegação fiscal e apropriação indébita de contribuições previdenciárias recolhidas sobre a folha salarial e não repassadas ao Instituto nacional do Seguro Social (INSS). Um deles, preso por apropriação indébita de R$ 1,1 milhão em contribuições previdenciárias, ajuizou na semana passada um pedido de habeas corpus prometendo quitar suas dívidas em 180 meses, de acordo com o programa de parcelamento de débitos fiscais criado pela Lei nº 11.941, de 2009. A maioria dos contribuintes envolvidos em processos penais ou efetivamente detidos por crimes tributários, no entanto, aguardava a regulamentação do "novo Refis". Com a publicação da Portaria Conjunta nº 6, da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Diário Oficial da União na quinta-feira, advogados especialistas já começam a receber clientes em busca de habeas corpus para se verem livres da prisão ou para suspenderem o trâmite dos processos penais movidos contra eles. A alternativa aberta com o Refis da crise, no entanto, pode não vingar. Na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para contestar os artigos da lei do Refis da crise que garantem essas possibilidades.

Os crimes tributários que levam empresários à prisão hoje praticamente se restringem à apropriação indébita de contribuições ao INSS e à sonegação de informações sobre a contribuição previdenciária, como se o trabalhador não fosse empregado da empresa. Crimes como a sonegação fiscal e aqueles investigados em operações da Polícia Federal, em que há constatação de fraude ou flagrante delito, também podem levar à prisão - mas na prática não é o que acontece. E aderir a parcelamentos especiais sempre foi uma boa estratégia para alguns dos empresários presos por crimes econômicos escaparem da cadeia. Depois de um período, eles não conseguiam mais pagar as parcelas - mas ficavam livres da prisão.

Pelas regras do Refis da crise, a partir do pagamento da primeira parcela pelo contribuinte o procedimento criminal fica suspenso, assim como a prescrição do crime, até o fim do parcelamento. Os outros programas de parcelamento de dívidas tributárias já lançados pelo governo federal - como o Refis 1 e 2, o Paes e o Paex - também permitiam isso, mas, segundo o advogado Eduardo Reale Ferrari, do escritório Reale e Moreira Porto Advogados Associados, como o novo parcelamento traz benesses inéditas em relação aos anteriores, a demanda no setor penal está maior.

Na defesa do empresário preso por apropriação indébita de R$ 1,1 milhão, Reale Ferrari ajuizou um pedido de habeas corpus somente com base na Lei nº 11.941. "Não há jurisprudência relativa a essa lei específica ainda e meu cliente não quis esperar a edição da regulamentação da norma", afirma. No pedido, o empresário, que atua no setor de metalurgia, afirma que vai aderir ao parcelamento, pagará R$ 100,00 para suspender a pretensão punitiva e depois quitará o débito em 180 meses. Ainda não há decisão judicial sobre o habeas corpus. Mas o advogado lembra que, se o empresário deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, corre o risco de voltar à prisão. "Depois que foi publicada a regulamentação do Refis da crise já recebi demanda de 30% dos meus clientes que querem se livrar da prisão", diz.

A maioria das bancas não tem recebido consultas desse tipo, mas seus advogados acreditam que isso só não ocorreu porque os empresários aguardavam a publicação da regulamentação do novo parcelamento. Para o advogado Celso Sanchez Vilardi, do escritório Vilardi Advogados, não é necessário pedir habeas corpus - basta fazer um pedido ao juiz, no processo penal, com a comprovação de que o empresário aderiu ao Refis e está pagando as parcelas. "A demanda deve começar a partir de 17 de agosto, quando abre o prazo para adesão ao novo programa de parcelamento", afirma. Neste momento, o empresário que formalizar a adesão ao Refis da crise já poderá estar com o documento de arrecadação do pagamento da primeira parcela em mãos. O advogado Jair Jaloreto, do escritório Portela, Campos Bicudo, Jaloreto Advogados, lembra que, se o empresário tiver obtido um habeas corpus com base em outro parcelamento e quiser migrar os débitos para o novo Refis, não precisa informar à Receita ou ao Judiciário. "Mas se tiver sido excluído de um Refis antigo, pode aproveitar e entrar com um novo pedido de habeas corpus", diz. Em relação à Adin interposta no Supremo, o advogado Paulo José Iasz de Morais, do escritório Morais Advogados Associados, acredita que a procuradoria não sairá vitoriosa. Isso porque o crime tributário é extinto com o pagamento do imposto desde a edição da Lei nº 8.137, de 1990, que trata dos crimes de sonegação fiscal. "E já há jurisprudência a favor dos contribuintes, com base nesta lei, até no Supremo", diz.


http://www.valoronline.com.br/?impresso/legislacao_/197/5728785/0/refis-da-crise-pode-garantir-saida-da-prisao-em-casos-de-crime-fiscal
27/07/2009


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