DECISÃO
Contrato em moeda estrangeira é válido, mas dívida deve ser convertida em reais pelo dia da celebração
A dívida de empréstimo feito em moeda
estrangeira deve ser convertida em moeda nacional, de acordo com as
cotações da data da contratação, e atualizada segundo o índice oficial
de correção monetária vigente no Brasil.
A decisão da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que os contratos
celebrados em moeda estrangeira são legítimos, desde que o pagamento
seja efetivado em moeda nacional. A dívida, porém, não pode ser indexada
em dólar.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
afirmava não haver nenhuma vedação legal ao uso da moeda estrangeira
como indexador. No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, relatora do
caso no STJ, a indexação em dólar é prática proibida desde a implantação
do Plano Real, pela necessidade de forçar o curso da moeda, conservar a
estabilidade monetária do país e garantir a supremacia nacional.
Em
primeira instância, a parte credora propôs ação pedindo que se
confirmasse a validade do contrato e da cobrança da dívida, fixada em
dólares. Após decisões favoráveis ao credor em primeira e segunda
instância, o devedor interpôs recurso especial ao STJ. Alegou que o
contrato em moeda estrangeira não seria válido e que o dólar não poderia
ser utilizado como indexador.
O recorrente sustentou ainda a
invalidade do contrato, assegurando não haver documentos que
comprovassem sua celebração, porém o TJRJ, soberano na análise das
provas, reconheceu como válidos os vales rubricados pelo devedor.
A
ministra Nancy Andrighi destacou que a impossibilidade de utilização do
dólar como indexador não implica a nulidade do contrato firmado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
REsp 1323219
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03/10/2013 |