Direito subjetivoNão cabe ação rescisória para discutir verba honoráriaA
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que não é cabível
ação rescisória para discutir honorários de sucumbência quando o debate
se refere à justiça do valor fixado. Citando jurisprudência, o ministro
Humberto Martins, relator do caso, explicou que há na corte o firme
entendimento de que valor de verba é um direito subjetivo, e por isso
não é possível discutí-lo em ação recisória. O ministro apontou
que a ação rescisória possui “caráter excepcionalíssimo”, com intuito de
proteger a efetividade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica
e a estabilidade da coisa julgada. Para o ministro, nem mesmo a
injustiça manifesta enseja a ação rescisória se não houver violação ao
direito objetivo. Seguindo o voto do relator, a Turma concluiu que
a ação rescisória fundamentada no artigo 485, V, do CPC é cabível
somente para discutir violação a direito objetivo. Por essa razão, se
houve a avaliação dos honorários, mas “a parte simplesmente discorda do
resultado dessa avaliação, incabível é a ação rescisória, pois
implicaria discussão de direito subjetivo decorrente da má apreciação
dos fatos ocorridos no processo pelo juiz e do juízo de equidade daí
originado”, afirmou Humberto Martins. O entendimento foi proferido
no julgamento de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de
Pernambuco que entendeu não ser possível discutir valor fixado para
honorários advocatícios por intermédio de ação rescisória. A rescisória
foi proposta com objetivo de desconstituir decisão que arbitrou
honorários sucumbenciais em 5%, em causa que envolvia uma distribuidora
de bebidas e o estado. A distribuidora alegou que o percentual foi
fixado “sem levar em consideração os aspectos da natureza e importância
da causa, e do trabalho realizado pelo advogado”. Com essa
argumentação, apresentou recurso no STJ para rever o valor fixado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. AREsp 320.149 Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-set-05/nao-cabe-acao-rescisoria-discutir-justica-verba-honoraria
05/09/2013 |