DECISÃO
Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a um associado do plano de saúde da
Amil Assistência Médica Internacional Ltda. o direito a tratamento
médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato.
Segundo
o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do
consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico.
Salomão afirma que o home care não pode ser negado pelo
fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do
tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar.
O
ministro negou provimento ao agravo interposto pela Amil para que seu
recurso especial, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ), fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na
Corte Superior.
Revisão de provas
Segundo
o ministro Salomão, não é possível rever os fundamentos que levaram o
TJRJ a decidir que o associado deve receber o tratamento de que
necessita para a recuperação de sua saúde, embora a operadora tenha
incluído no contrato de adesão cláusula restritiva.
“Rever os
fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do
conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o
teor da Súmula 7 do STJ”, assinalou o ministro.
Além disso, o
ministro considerou que a indenização fixada pelo TJRJ, no valor de R$
15 mil, por dano moral, atende aos princípios da razoabilidade e observa
os parâmetros adotados pelo STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa AREsp 362569
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110852&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco
22/08/2013 |