Via errada TRF-1 nega apelação em ação popular contra o CarfPor Pedro Canário O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou nesta sexta-feira
(26/7) a primeira apelação no caso das ações populares ajuizadas contra
decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A
decisão, da 8ª Turma, foi de manter o entendimento da sentença, de que
não cabe ação popular para discutir o mérito de decisões administrativas
se não forem apontados vícios ou ilegalidades. A apelação discutida
nesta sexta foi a do caso da petroquímica Braskem. As ações populares foram ajuizadas
entre agosto e dezembro do ano passado pelo ex-procurador da Fazenda
Nacional Renato Chagas Rangel. Foram 59, todas questionando o mérito de
decisões do Carf que “liberaram” empresas de pagar tributos e multas. O
Carf é o colegiado do Ministério da Fazenda que discute recursos
ajuizados por contribuintes contra autuações fiscais e previdenciárias.
Nas ações populares, Rangel afirmava que, ao permitir que empresas não
pagassem o que considerou dívidas fiscais, o Carf, órgão da
administração pública, permitiu que a União fosse omissa em seu papel de
tributar. A conclusão era de que as decisões administrativas
prejudicaram o erário. O ex-procurador ajuizou as 59 ações com
exatamente o mesmo conteúdo. Ele escolheu casos em que o Carf discutiu
grandes valores e impugnou por meio das ações populares. Entre os casos,
estão, além da Braskem, o do banco Santander e das operadoras Oi e
Vivo. Mas as ações vêm sendo derrubadas sem nem discussão de mérito. Até o último levantamento a que a revista Consultor Jurídico
teve acesso, 37 sentenças já haviam negado os pedidos de Renato Rangel.
A primeira instância da Justiça Federal de Brasília vem entendendo que
só cabe ação popular nos casos descritos em lei e o descontentamento com
o mérito do ato administrativo não é um deles. O entendimento foi
mantido pelo TRF-1 nesta sexta. De acordo com a relatora,
desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a interpretação das normas
tributárias pela administração pública federal não pode ser considerada
uma ilegalidade. Em última análise, o Carf é a União, a maior
interessada no crédito tributário. E se a União diz que não existe o
crédito tributário, não pode uma ação popular dizer que esse
entendimento prejudica o erário, afirmou o tribunal. Com a decisão
desta sexta, restam seis apelações pendentes de julgamento pelo
tribunal. Duas estão na 8ª Turma e as demais, na 7ª Turma. O relator de
uma delas, o desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, foi revisor do
acórdão desta sexta e acompanhou a relatora. Ou seja, provavelmente vai
votar no mesmo sentido na apelação que está sob sua relatoria. 01135-13.2013.4.01.3400 Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-jul-26/trf-nega-primeira-apelacao-acao-popular-decisoes-carf
26/07/2013 |