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Governo busca saída para contradição no texto da lei

Governo busca saída para contradição no texto da lei

Arnaldo Galvão, de Brasília
19/06/2009
 
 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil estão estudando uma maneira de evitar que o governo perca bilhões de reais em depósitos judiciais. Até o fim deste mês deve ser publicada uma instrução normativa para tentar resolver uma contradição no texto da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, fruto da polêmica conversão da Medida Provisória (MP) nº 449, que estabeleceu um quarto e amplo programa de refinanciamento de dívidas em até 15 anos.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, informa que o total dos depósitos judiciais em favor da União era de R$ 72 bilhões em março. Na avaliação dele, o texto do artigo 10 da Lei nº 11.941 é contraditório com relação à apropriação dos depósitos judiciais nos processos de refinanciamento e quitação de dívidas tributárias. A parte inicial do artigo 10 permite duas interpretações. Na primeira delas, considerada correta pela PGFN, a apropriação desses valores tem que ocorrer antes da redução do principal.

O problema, segundo Adams, é que o parágrafo único do artigo 10 também permite uma leitura, muito mais benéfica para os devedores, que autoriza o levantamento dos depósitos judiciais depois do cálculo que reduz o valor principal das dívidas. Há, portanto, uma clara contradição na norma do artigo 10 da Lei nº 11.941.

Apesar da publicação da instrução conjunta da PGFN e da Receita, Adams reconhece que a contradição pode ser resolvida no Congresso Nacional por meio da aprovação de uma legislação que reforme o artigo 10 da Lei nº 11.941. Isso pode ser providenciado com o envio de um projeto de lei ou com a aprovação de uma emenda em algum projeto de conversão de medida provisória. O procurador geral descartou a publicação de uma nova medida provisória.

A Lei nº 11.941 criou um dos parcelamentos mais generosos dos últimos dez anos. A redução do débito tributário consolidado pode passar de 50% e, além de prever relevantes reduções de multas e juros, a nova lei permite que as empresas paguem à vista débitos que tenha sido parcelados. Nesse caso, há uma redução de 100% na multa de mora ou de ofício e de 45% nos juros de mora. Em alguns casos, pagar à vista leva a uma redução de 70% do débito consolidado.

A Medida Provisória nº 449 foi enviada à Câmara dos Deputados para limpar do arquivo da dívida ativa débitos com valores de até R$ 10 mil, cujos custos de cobrança judicial não compensam. Aproveitando a oportunidade, os deputados aprovaram, na tramitação da conversão em lei, emendas que criaram um amplo refinanciamento sem limite de valor para até 15 anos. Além disso, os parlamentares estabeleceram que a correção prevista para o novo parcelamento seria por meio da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) - atualmente em 6,25% ao ano - ou por 60% da taxa básica de juros Selic (9,25% ao ano), o que fosse menor. O presidente Lula, acatando sugestão do Ministério da Fazenda, vetou a substituição da Selic pela TJLP. Nas razões de veto, foi justificado ao Congresso que a medida é inconveniente à administração pública porque a TJLP é bem inferior aos índices normalmente utilizados para a cobrança dos créditos da União. Além disso, não faz sentido oferecer mais uma desoneração fiscal ao contribuinte quando já há previsão, no projeto de lei de conversão, de vários benefícios para quem aderir ao parcelamento.


http://www.valoronline.com.br/ValorImpresso/MateriaImpresso.aspx?dtMateria=19/6/2009%200:00:00&codMateria=5628553&codCategoria=197
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