O
Tribunal de Justiça da União Europeia pode decidir, em breve, que não
existe nenhuma diretiva que reconheça o direito ao esquecimento na
internet. Nesta terça-feira (25/6), um dos advogados-gerais da corte se
pronunciou neste sentido, ao entender que uma pessoa não tem o direito
genérico de pedir aos sites que apaguem informações verídicas sobre
elas. Os pareceres dos advogados-gerais costumam ser adotados
integralmente pelo Tribunal de Justiça.
A corte europeia julga,
especificamente, se o Google é responsável pelo conteúdo das páginas
listadas a partir de uma busca. No parecer, o advogado-geral Niilo
Jääskinen considerou que a empresa não deve ser responsabilizada pelas
buscas e nem pode ser obrigado a excluir determinadas páginas dos
resultados. Para Jääskinen, permitir que o Google bloqueasse sites seria
autorizar a censura, já que a empresa estaria interferindo na liberdade
de expressão de quem mantém esses sites.
O advogado explicou que a
Direta 95/46/CE, que regulamenta o tratamento de dados pessoais na
União Europeia, garante o direito de retificação e até o apagamento de
informações inverídicas, incorretas ou incompletas. A norma, no entanto,
não estabelece o direito de apagar notícias verdadeiras. No mesmo
parecer, o advogado opinou que, nas discussões que envolvam o Google,
deve ser aplicada a legislação nacional sempre que houver um escritório
da empresa instalado no país.
O caso que provocou a discussão no
Tribunal de Justiça da União Europeia foi levado pelo Judiciário da
Espanha. Lá, um homem pediu a um jornal que apagasse da sua edição
online anúncio que ele mesmo divulgou para vender sua casa. Diante da
negativa do jornal, ele recorreu ao Google, pedindo que o anúncio não
aparecesse mais como resultado de pesquisas feitas com o seu nome.
Em
julho de 2010, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD)
determinou que o Google impedisse que o anúncio aparecesse no resultado
de buscas. A mesma agência, no entanto, validou o direito do editor do
jornal de manter o anúncio, com o fundamento de que a publicação de
dados na imprensa e sua manutenção online são legítimas. A discussão foi
parar na Justiça e, antes de bater o martelo, o tribunal espanhol pediu
uma orientação à corte da União Europeia.
Nos julgamentos na UE,
um dos advogados-gerais do tribunal é chamado para analisar o processo e
orientar os juízes. O advogado Niilo Jääskinen considerou que as
empresas que oferecem ferramenta de busca na internet só podem ser
obrigadas a excluir da busca sites de terceiros que exibam conteúdos
ilegais, por exemplo: páginas que violem direitos autorais e tenham
informações difamatórias.
A ferramenta de localização de
informações não implica um controle sobre o conteúdo, disse Jääskinen.
Ele explicou que a diretiva europeia sobre tratamento de dados pessoais
não obriga o site de buscas a controlar as informações divulgadas por
terceiros. Para o advogado, a autoridade nacional de proteção de dados
só pode exigir que o site de buscas remova da pesquisa páginas se o
próprio gestor dessa página assim pedir.