DECISÃO
Pela primeira vez, STJ homologa anulação de casamento religioso decretada pelo Vaticano
O presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Felix Fischer, homologou sentença eclesiástica de
anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da
Assinatura Apostólica, no Vaticano, com base no que prevê o acordo
firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da
Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10).
Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.
O
decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão
superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças
estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os
ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a
homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do
casamento em termos civis.
Isso porque, segundo o artigo 12 do
acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as
leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo
direito brasileiro, produzirá efeitos civis.
Declaração de nulidade
O
Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração
de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja
dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro
tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é
obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do
tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
Inicialmente,
o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal
Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A
sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e,
depois, pelo Vaticano.
Ao homologar a sentença estrangeira, o
ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania
nacional, a ordem pública nem os bons costumes.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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20/06/2013 |