Benefício tributário Servidor com alienação mental é isento de IRO
Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu, por unanimidade, que um
servidor aposentado tem direito à isenção do Imposto de Renda, por
sofrer de alienação mental. Com a decisão da 2ª Seção Especializada
Cível da corte na terça-feira (12/6), a Paraíba Previdência está
impedida de fazer descontos dos valores referentes à tributação. Mesmo
com a possibilidade de controle do estado de saúde do aposentado,
segundo o TJ-PB, não fica descaracterizada a alienação mental. O
servidor foi afastado por invalidez permanente com proventos integrais
por doença grave e incapacitante, constatada por junta médica do
Ministério Público Estadual. De acordo com os autos, a Paraíba
Previdência fez perícias e reconheceu todas as doenças mentais que
justificaram a aposentadoria. Os exames, entretanto, não foram
considerados conclusivos para alienação mental. Ainda foi apontado que a
doença não se enquadra no rol previsto pela lei para a isenção
tributária, sendo passível de controle. O ex-funcionário público entrou
com um Mandado de Segurança para contestar o resultado e rever a
possibilidade de benefício. “O fato de a doença do impetrante ser
passível de controle não descaracteriza o quadro de alienação mental
bastante comprovado nos autos, através de perícias médicas e laudos
médicos, pois o controle verificado no caso é necessário apenas e tão
somente para lhe conferir mais qualidade de vida, já que o seu quadro é
irreversível e crônico”, assegurou o juiz convocado Ricardo Vital de
Almeida, que relatou o caso. Os desembargadores Saulo Henriques de
Sá e Benevides, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva
e Maria das Graças Morais Guedes acompanharam o entendimento do
relator, para deferir a isenção tributária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB. Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-jun-13/tj-pb-autoriza-isencao-imposto-renda-aposentado-alienacao-mental
13/06/2013 |