DECISÃO
Divórcio consensual permite inferir trânsito em julgado de sentença estrangeira
A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio entre brasileira e
estrangeiro, proferida nos Estados Unidos. O colegiado entendeu que, em
razão da natureza consensual, é permitido inferir a ocorrência de
trânsito em julgado da sentença, o que a valida. A decisão se deu de
forma unânime.
No caso, ao pedir a validação da sentença
estrangeira, a brasileira argumentou que ela foi proferida por
autoridade competente. Disse que não tinha conhecimento do paradeiro da
outra parte e pediu sua citação por edital.
A Defensoria Pública
da União contestou o pedido de homologação, alegando a ausência de
comprovação de trânsito em julgado da sentença.
Em seu voto, o
relator, ministro Humberto Martins, destacou que há no processo a
certidão do casamento, devidamente autenticada pela autoridade consular e
traduzida, bem como a sentença homologanda, igualmente autenticada e
traduzida.
Segundo o ministro, o STJ já tem jurisprudência no
sentido de que, quando se trata de homologação de sentença de divórcio
consensual, é possível inferir a condição do trânsito em julgado.
“Por
fim, a sentença não ofende a soberania brasileira, tampouco a ordem
pública. Em síntese, estando presentes os requisitos, deve ser
homologada a sentença estrangeira”, assinalou o ministro Martins.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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22/05/2013 |