Com o objetivo de
combater o tráfico de influência no Judiciário, o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem que ex-magistrados
serão inscritos como advogados, mas estão proibidos de advogar por três
anos a partir da aposentadoria ou exoneração nos tribunais em que
atuavam. O período de quarentena também será estendido ao escritório que
contratou o ex-magistrado como sócio ou funcionário. "Ficam todos
comprometidos", diz o conselheiro por Mato Grosso, Duilio Piato Júnior.
As medidas foram estabelecidas ontem pelo plenário da OAB em resposta
a duas consultas das seccionais de Goiás e Roraima. Segundo a Ordem, as
medidas serão fixadas em provimento a ser editado.
A Constituição Federal, no artigo 95, inciso cinco, proíbe juízes de
exercerem a advocacia "no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de
decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
exoneração".
Pela regra, um ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), por exemplo, fica proibido de advogar na Justiça do Trabalho. Um
desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas está
impedido de atuar como advogado na região. E um ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) não poderia ter qualquer atuação no Judiciário
por três anos. "Não podemos vedar o ex-magistrado de trabalhar. Há,
porém, uma incompatibilidade com o cargo", diz Piato Júnior.
Nesses casos, a orientação da OAB é para registar o magistrado
exonerado ou aposentado como advogado, mas com restrições. Apesar da
regra constitucional, algumas seccionais - como a de Goiás - não sabiam
como proceder em relação aos pedidos de inscrição. "Isso ocorre todos os
dias. Um desembargador deixa o cargo, no dia seguinte pede a inscrição e
em 30 dias está atuando no Tribunal de Justiça do seu Estado", afirma
Piato Júnior.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB),
Nelson Calandra, as orientações são preconceituosas. "Fico perplexo",
diz. "Não aceitamos que sejam colocadas regras que não estão na
Constituição."