O
Conselho Nacional de Justiça aprovou, na manhã desta terça-feira
(14/5), uma resolução que determina aos cartórios de todo o país que
convertam a união estável homoafetiva em casamento civil. A proposta
partiu do próprio presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal,
ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por maioria de votos dos
conselheiros.
A justificativa do presidente do CNJ foi tornar efetiva a decisão do STF que reconheceu,
em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Barbosa qualificou como contrassenso ter de esperar que o Congresso
Federal estabeleça a norma e afirmou também que os cartórios estão
descumprindo a decisão do STF. "O conselho está removendo obstáculos
administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é
vinculante”, afirmou.
Apenas a ministra Maria Cristina Peduzzi,
representante do Tribunal Superior do Trabalho no Conselho, se opôs à
decisão e ficou vencida por 14 votos a um. De acordo com Peduzzi, não há
previsão legal sobre o assunto e a decisão do Supremo Tribunal Federal
apenas igualou os direitos no que toca à união estável.
O
sub-procurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino,
presente na sessão desta manhã, também alertou para o fato de o assunto
estar em debate no Parlamento e disse ainda que a decisão da corte
suprema tratou apenas da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Os
próprios ministros do STF, em ocasiões diversas, externaram opinões em
sentido diverso sobre o assunto. Para o ministro Ayres Britto
(aposentado), relator das duas ações que discutiram o tema, a decisão do
Supremo poderia, sim, estender o direito à figura do casamento civil.
Porém, tanto nos votos quanto no acórdão do julgamento, não há
detalhamento da decisão nesse sentido.
O debate
tem chegado aos tribunais em razão de dúvidas acerca da decisão do
Supremo sobre união homoafetiva ter ou não efeito vinculante — clique aqui para ler.
Casais
que tiveram seu pedido de conversão da união estável em casamento
negada pelos cartórios têm procurado à Justiça. Em setembro de 2012, o
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a
possibilidade de a união estável entre dois homens ser convertida em
casamento depois de decisões em sentido contrário em primeira instância.
De
acordo com a resolução aprovada nesta terça pelo CNJ, “é vedada às
autoridades competentes” a recusa em celebrar casamento civil ou em
converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em
caso de o cartório deixar de cumprir o que dispõe a resolução, caberão
providências pelo devido juiz corregedor. A decisão do CNJ passa a valer
a partir de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.