DECISÃO
STJ homologa sentença estrangeira contestada por falta de citação pessoal
A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) homologou sentença da Justiça inglesa que concedeu
divórcio a uma brasileira casada com cidadão inglês. Apesar de o
ex-marido não ter sido citado pessoalmente, o colegiado, de forma
unânime, aplicou o entendimento jurisprudencial de que atos de citação
efetuados no estrangeiro são regidos por lei local.
No caso, uma
brasileira, divorciada na Inglaterra, buscou o STJ para ver reconhecida
a validade de seu divórcio e assim alterar a documentação pessoal, com o
retorno do nome de solteira.
Tudo foi providenciado
corretamente, da documentação aos prazos, mas um pequeno detalhe levou à
contestação da sentença estrangeira: o ex-marido da brasileira foi
citado pelo correio e não pessoalmente, como exige o Código de Processo
Civil (CPC) brasileiro.
Citação pessoal
A
citação do ex-marido foi feita por carta rogatória, instrumento
utilizado por juízes e tribunais para requisitar a realização de atos
processuais em outros países. Todo o acompanhamento do processo ficou a
cargo da Defensoria Pública da União (DPU), nomeada pelo ministro Felix
Fischer, presidente do STJ, para atuar no feito na qualidade de curadora
especial.
Foi exatamente da Defensoria Pública da União que
veio a contestação. A DPU alegou que a citação por carta rogatória não
se efetivou porque o oficial de Justiça estrangeiro informou que o
documento foi encaminhado via postal. Para a Defensoria, o fato de o réu
não ter sido citado pessoalmente invalida o ato, pois ofende o artigo
215 do CPC.
Lei local
A necessidade de
que a citação por carta rogatória observasse os ritos do CPC brasileiro
foi rechaçada pela Corte Especial do STJ. Todos os ministros
acompanharam o entendimento do relator, ministro Humberto Martins, que
se amparou na jurisprudência do STJ para deferir o pedido de
homologação.
De acordo com o ministro, o entendimento do
Tribunal é claro no sentido de que os atos de citação efetivados no
estrangeiro devem seguir os ditames da lei local; logo, o requisito da
pessoalidade, existente no artigo 215 do CPC, não pode ser utilizado
como empecilho formal para inviabilizar o reconhecimento da regular
citação feita por meio de cooperação jurídica internacional.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109478&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco
07/05/2013 |