DECISÃO
Confirmada competência da Justiça brasileira para ação regressiva em contrato de seguro de recall
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve a competência da autoridade judiciária brasileira
para julgamento de ação regressiva proposta pela Ace Seguradora S/A, com
sede no Brasil, contra a Basso S/A, empresa fabricante de peças
automotivas com sede na Argentina.
A questão diz respeito a contrato de seguro de recall
atrelado a contrato firmado entre a Basso S/A e a segurada MWM
International Motores, fabricante de motores automotivos, empresa também
argentina, porém com filial no Brasil.
Em razão de sinistro
envolvendo produtos fabricados pela Basso, a seguradora, no exercício do
seu direito de regresso, busca ressarcimento pelos danos já
indenizados.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator, ressaltou
que, embora o contrato de fornecimento das peças tenha sido firmado no
exterior entre duas empresas estrangeiras, tanto o contrato de seguro
quanto a obrigação que deu origem ao recall ocorreram no Brasil.
“Nesse
contexto, se o contrato de seguro foi firmado no Brasil, o pagamento da
indenização pela seguradora foi realizado no Brasil por conta de
obrigação surgida no país (recall), deve prevalecer, tal como
concluído pelas instâncias ordinárias, a competência da jurisdição
pátria, nos termos do inciso III do artigo 88 do Código de Processo
Civil (‘a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no
Brasil’)”, concluiu o relator.
O caso
Em
março de 2004, foi constatado que algumas válvulas de escape e admissão
fornecidas pela Basso e usadas na fabricação de diversos motores pela
MWM apresentavam fissuras na superfície, com possibilidade de quebra e
colapso integral do motor.
A MWM, com filial na cidade de Canoas (RS), providenciou o recall
e buscou junto à seguradora o valor de R$ 1,6 milhão, sendo que R$ 860
mil foram gastos no Brasil e o restante na Argentina, Inglaterra e
Holanda. Como o limite da cobertura era de R$ 1 milhão, a diferença foi
suportada pela fábrica de motores.
Na ação regressiva, a Ace
Seguradora S/A busca a condenação da Basso S/A no valor de R$ 1 milhão, a
título de ressarcimento pelo pagamento à sua segurada, MWM
International Motores.
Competência nacional
Citada
na ação regressiva, a Basso apresentou exceção de incompetência
internacional, mas a competência da jurisdição pátria foi reconhecida em
primeiro e segundo graus.
No recurso especial, a Basso insistiu
na incompetência brasileira, argumentando que o contrato objeto da ação
foi celebrado e concluído em território estrangeiro (na Argentina) e
que as partes contratantes são duas empresas argentinas.
A
empresa afirmou que não possui nenhuma filial no Brasil e, ainda, que o
reconhecimento da competência internacional da Justiça brasileira
implica grave violação das normas delimitadoras da jurisdição,
dificultando a própria eficácia da medida executiva, na hipótese de
eventual procedência da ação principal.
Contudo, o ministro
Villas Bôas Cueva esclareceu que as peças foram entregues à MWM
argentina como parte de todo um processo de fabricação de motores que
acabou por ser cumprido no Brasil, pois somente aqui a MWM brasileira
procedeu, se não à montagem, pelo menos à distribuição dos motores que
continham as peças defeituosas fabricadas pela recorrente.
A Turma também reforçou a eficácia da execução da sentença brasileira à luz do Protocolo de Las Leñas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A notícia refere-se aos seguintes processos:
REsp 1308686
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29/04/2013 |