DECISÃO
Mera apresentação de embargos declaratórios não autoriza multa por má-fé
A simples apresentação de embargos de
declaração, uma única vez, não autoriza a aplicação de multa por
litigância de má-fé. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), houve excesso por parte do Tribunal de Justiça do Amapá
(TJAP), que havia aplicado duas multas e indenização de 20% em favor do
estado do Amapá.
A ação de origem trata da revisão geral anual
da remuneração de servidores públicos estaduais. O TJAP entendeu que o
pedido de imposição de reajuste era juridicamente impossível, por
invadir competência privativa do Poder Executivo.
Multa e indenização
Com
essa decisão, os autores apresentaram embargos de declaração, uma única
vez. Diante dos embargos, o TJAP aplicou duas multas de 1% do valor da
causa, previstas nos artigos 18 e 538 do Código de Processo Civil (CPC).
Determinou ainda que o estado do Amapá, réu na ação, fosse indenizado
pelos autores em 20% do valor atribuído à causa, na forma do parágrafo
2º do artigo 18 do CPC.
No STJ, além das questões de mérito, os
autores disseram que os embargos declaratórios buscavam forçar a
discussão expressa das questões suscitadas ao longo do processo, o que
seria indispensável para a interposição de recursos para tribunais
superiores. Não haveria, assim, má-fé ou intenção de adiar a resolução
do processo.
Excesso
O ministro Ari
Pargendler entendeu que o recurso contra a decisão do TJAP não poderia
ser admitido no STJ, por falta de preenchimento de requisitos legais
para seu cabimento, exceto em relação às multas e indenização.
Para
o relator, a multa por litigância de má-fé em razão da mera oposição de
embargos de declaração foi excessiva e deve ser afastada. Ele ressalvou
que a reiteração do instrumento talvez pudesse justificar a aplicação
da pena. Além disso, o ministro considerou que o TJAP foi obscuro ao
aplicar a multa do artigo 538, e afastou também essa punição.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109389&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco
29/04/2013 |