NSTITUCIONAL
Homologação de sentença estrangeira passa a tramitar como processo eletrônico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu
mais um passo rumo à universalização do processo eletrônico. Desde o
último dia 15 de abril, todos os processos envolvendo sentença
estrangeira que ingressam na Corte estão tramitando eletronicamente.
Além
da opção do processo físico (em papel), o advogado já podia utilizar o
meio eletrônico para racionalizar tempo e trabalho. Agora, os processos
em papel também estão sendo digitalizados, o que permite que o
peticionamento seja feito de forma eletrônica, a distância, dispensando
gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de
pessoas às dependências do STJ.
Atualmente, 935 processos
envolvendo sentença estrangeira tramitam no STJ, sendo que 370 deles já
ingressaram no Tribunal por meio eletrônico. O acervo físico está sendo
digitalizado e a expectativa é que todos os processos tramitem
eletronicamente até meados do mês de maio.
O processo eletrônico
agiliza a tramitação e facilita o trabalho do advogado. O profissional
que utiliza o meio eletrônico nos processos de homologação não fica
submetido ao horário de atendimento do Tribunal – de 11h às 19h –, já
que a petição eletrônica é protocolada até as 24h. No formato papel, se a
petição chega após as 19h, ela só será digitalizada e protocolada no
dia seguinte.
Homologação necessária
A
homologação de sentença estrangeira é um processo que visa conferir
eficácia a ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não
judicial, proveniente de autoridade estrangeira, só terá eficácia no
Brasil após sua homologação pelo STJ, responsável por atestar o
cumprimento dos requisitos necessários para que uma sentença estrangeira
tenha a mesma eficácia da decisão nacional.
Até 2004, esse
processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda
Constitucional 45, de 2004, o STJ passou a ter a competência para
processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença
estrangeira e à concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Todo
e qualquer procedimento de homologação deve ser requerido por advogado
mediante petição endereçada ao presidente do STJ e protocolada na
Coordenadoria de Processos Originários. Havendo contestação, o processo
será submetido a julgamento da Corte Especial e distribuído a um dos
ministros que a compõem.
Uma sentença estrangeira só é
homologada no Brasil se sua execução não afrontar a ordem pública, os
bons costumes e a soberania nacional, e cumprir os seguintes requisitos
indispensáveis: ter sido proferida por autoridade competente; as partes
tenham sido validamente citadas ou sofrido revelia válida; ter
transitado em julgado; estar autenticada pelo cônsul brasileiro e
acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.
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Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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26/04/2013 |