Notícias17 abril 2013 Uniões simultâneas Pensão por morte será dividida entre duas mulheresDuas
mulheres que mantiveram uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem
dividirão a pensão por morte deixada pelo companheiro. A decisão é do
Superior Tribunal de Justiça. Por razões processuais, a 6ª Turma manteve
decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a
divisão da pensão entre as duas ex-companheiras de um servidor do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O
TRF-4 reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas,
inclusive com filhos. Além disso, haveria dependência econômica de ambas
em relação ao morto. Por esses motivos, as duas mulheres deveriam
dividir a pensão por morte. Para o Incra, a lei brasileira impediria o
reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, não havendo como
conceder a pensão às duas mulheres. O relator original do caso,
ministro Hamilton Carvalhido (aposentado), havia rejeitado a admissão do
recurso especial. Para ele, o Incra limitou-se a discutir a questão da
união estável simultânea, omitindo-se sobre a dependência econômica e a
existência de filhos, que também serviram de base para o julgamento do
TRF-4. A decisão foi mantida pelo relator atual do caso na 6ª
Turma, o ministro Og Fernandes. Segundo o ministro, a falta de
contestação, pelo recorrente, a fundamento que por si só é suficiente
para manter a decisão atacada impede a apreciação do recurso, nos termos
da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 979.562 Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/mulheres-tiveram-relacionamento-mesmo-homem-dividirao-pensao
17/04/2013 |