A criação do filtro de relevância para os
recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu sinal
verde da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados. Agora, a proposta será examinada por uma comissão
especial e depois submetida à votação do plenário, em dois turnos, antes
de seguir para o Senado.
Pela proposta, o STJ poderá recusar o
julgamento de recursos especiais cujo tema não tenha relevância jurídica
capaz de justificar o pronunciamento da instância superior. Em 2012, o
STJ recebeu 262.567 novos processos. Muitos desses recursos discutem
questões que afetam apenas o interesse das partes, sem maiores
implicações na interpretação do direito federal.
A ideia de
condicionar a admissão do recurso especial ao reconhecimento da
relevância da questão legal discutida surgiu no próprio STJ, preocupado
com o crescimento do número de processos. Em março do ano passado, o
Pleno do Tribunal
aprovou o envio ao Congresso de proposta para instituir no STJ um
filtro semelhante ao da repercussão geral, que resultou na redução de
76% no número de processos recebidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
desde 2007.
Papel constitucionalPara o presidente do STJ,
ministro Felix Fischer,
o filtro será capaz de aliviar a carga de trabalho do tribunal, sem
comprometer o direito de defesa e o acesso à Justiça. O objetivo central
da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira
instância, revisora de processos cujo interesse muitas vezes está
restrito às partes, e exerça de forma mais efetiva o seu papel
constitucional de uniformizador da jurisprudência sobre a legislação
federal.
Na Câmara, a ideia do filtro de relevância foi transformada na
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/12,
apresentada pelos deputados Luiz Pitiman (PMDB-DF) e Rose de Freitas
(PMDB-ES). O relator na CCJ, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), deu
parecer favorável à proposta, o qual foi aprovado pelo plenário da
comissão no último dia 27.
A PEC 209 acrescenta um parágrafo ao
artigo 105 da Constituição, que trata da competência do STJ, para exigir
que, no recurso especial, o recorrente demonstre a relevância das
questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. O
exame do recurso só poderá ser recusado pelo voto de dois terços dos
ministros que compõem o órgão competente para o julgamento.
Com informações da Agência Câmara Notícias