DECISÃO
Valor da causa em ação possessória deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que a fixação do valor da causa em ação de
reintegração de posse, devido à extinção de contrato de comodato, deve
corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor da ação.
O
entendimento do colegiado se deu no julgamento de recurso especial
interposto por Pirelli Pneus Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG), na qual ficou estabelecido que, “sendo a
finalidade da ação de reintegração de posse a retomada do bem objeto do
contrato de comodato, a estimativa econômica perseguida consubstancia-se
no valor do bem, devendo este ser o valor da causa”.
Segundo a
relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, por ausência de
expressa disposição do Código de Processo Civil acerca da fixação do
valor da causa nas ações possessórias, a jurisprudência da Corte tem
entendido que ele deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido
pelo autor – que, no caso, corresponde a 12 meses de aluguel do imóvel.
“Nesse
sentido, já se decidiu, por exemplo, que, em ação de imissão na posse,
deve prevalecer como valor da causa o montante que levou à aquisição da
posse; que em ação de manutenção de posse, o valor deve corresponder ao
preço pago pela posse em razão da assinatura de contrato de promessa de
compra e venda; que em ação de reintegração de posse proposta com lastro
em contrato de arrendamento mercantil inadimplido, deve ser estimado
pelo saldo devedor”, afirmou a ministra.
Comodato
No
caso, a Pirelli recebeu o imóvel em pagamento de dívida, por força de
escritura de dação em pagamento e, posteriormente, firmou com o próprio
devedor contrato de comodato do bem por prazo indeterminado.
Após
ter sido notificado para desocupar o imóvel, o devedor não teria saído
da posse do imóvel, o que levou a Pirelli a propor a ação de
reintegração de posse.
Em decisão interlocutória, o juiz de
primeiro grau acolheu a impugnação ao valor da causa apresentada pelo
devedor, fixando-o em R$ 581 mil, que corresponderia ao valor do bem. O
TJMG negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Pirelli.
No
STJ, a empresa sustentou que a reintegração de posse tem como causa
subjacente o contrato de comodato firmado entre as partes, o qual não
tem conteúdo econômico imediato a ensejar a fixação do valor da causa
com base no valor do bem.
A ministra Andrighi, ao analisar o
recurso, destacou que a Pirelli não pretendeu ser imitida na posse do
imóvel recebido por dação em pagamento, mas sim ser reintegrada na posse
direta do bem, que foi transmitida ao devedor por força do comodato
celebrado posteriormente.
“Diante disso, conclui-se que,
realmente, não é o valor pelo qual o imóvel foi dado em pagamento que
deve ser utilizado como parâmetro para fixação do valor da causa”,
assinalou a relatora.
E acrescentou: “Para fixação do valor da
causa, deve-se considerar o efeito patrimonial pretendido pelo autor na
ação de reintegração que, no caso, consubstancia-se no valor do aluguel
que a recorrente (Pirelli) estaria deixando de receber enquanto o
recorrido permanece na posse do bem.”
Assim, para a fixação do
valor da causa, entendeu-se razoável a aplicação analógica do disposto
no artigo 58, III, da Lei de Locações, ou seja, o valor correspondente a
12 meses de aluguel do imóvel.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos: REsp 1230839
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08/04/2013 |