NOTÍCIA

Taxa ambiental cai para máximo de 0,5%
Governo fixa cálculo para taxa por impacto de obras
Luiza de Carvalho, de Brasília
19/05/2009
 

 

Um ano após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o piso de 0,5% referente à taxa de compensação ambiental - cobrada de todos os empreendimentos com impacto relevante sobre o ambiente e destinada às chamadas Unidades de Conservação-, o governo finalmente regulamentou a questão. E o resultado é que o mínimo anterior virou o máximo que pode ser recolhido agora. Essa é a principal mudança do Decreto nº6.848, publicado na semana passada no Diário Oficial da União. Pelas novas regras, a compensação pode atingir valores entre 0% a 0,5%.

O decreto estabelece uma nova metodologia para o cálculo da taxa e diminui a base do cálculo da compensação, excluindo valores gastos a título de mitigação do impacto, já exigidos no licenciamento ambiental. A solução encontrada agrada o setor industrial, que viu atendido o seu principal pedido: estabelecer-se um limite para a cobrança que estava em aberto desde o julgamento do Supremo em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional das Indústrias (CNI).

O alvo de questionamento da CNI na Adin, impetrada em 2004, foi o artigo nº36 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Lei nº 9.985, de 2000 -, que determinou ao empreendedor o apoio à implantação e manutenção de unidades de conservação por meio do pagamento mínimo de 0,5% sobre os custos totais previstos para a implantação da atividade econômica, quando esta causasse um significativo impacto sobre o ambiente. Na época, a CNI alegou que a norma estaria em desacordo com a Constituição Federal, pois estaria criando uma indenização prévia sem mensuração e comprovação da ocorrência de dano, o que, na opinião da instituição, geraria o enriquecimento sem causa do Estado. Em abril de 2008, o pleno do Supremo julgou inconstitucional parte do artigo que estabelecia o piso de 0,5%. Para a corte, o valor da compensação deveria ser proporcional ao impacto ambiental. Os ministros do Supremo, porém, não definiram um teto para a taxa, tampouco qual seria a metodologia correta para o cálculo. A Advocacia-Geral da união (AGU) entrou com recurso no Supremo, pedindo um esclarecimento da decisão e a própria CNI ajuizou embargos para pedir a modulação dos efeitos do julgamento, ou seja, para que o novo entendimento não retroagisse e prejudicasse investimentos que já haviam recolhido a compensação. Nenhum dos recursos até hoje foi analisado pela corte, o que gerou incertezas quanto à aplicação da taxa, dando margem para que órgãos de fiscalização ambiental arbitrassem, em cada caso, o valor a ser pago. Com o Decreto nº 6.848, o percentual deve ficar entre 0% e 5%, e o cálculo deve ser baseado em graduações dos possíveis danos obtidos, principalmente, no estudo de impacto ambiental.

Os principais índices considerados para se chegar ao valor serão os tipos de unidades de conservação - como parques, florestas ou reservas - os graus de magnitude, que é a existência de impactos negativos concomitantemente sobre diversos aspectos ambientais como biodiversidade, abrangência, extensão espacial dos impactos, e de persistência dos danos ao longo do tempo. Para o Advogado Alexandre Assed, da banca Avvad, Osorio Advogados, hoje há grande dificuldade de estabelecer-se mecanismos de cálculo, o que normalmente acaba sendo feito conforme o valor do empreendimento, e não do grau de impacto no meio ambiente. "O decreto está coerente com os princípios da Constituição de que a contribuição deve ter um tratamento diferenciado conforme os graus dos danos ambientais", afirma Heleno Torres, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP).

Pelo decreto, ficam excluídos do cálculo os valores gastos na mitigação de impactos ambientais, exigidos no licenciamento, e outros encargos incidentes sobre o financiamento do empreendimento. Segundo o advogado Paulo de Bessa Antunes, sócio do escritório Bastos-Tigre, os órgãos de fiscalização estavam cobrando a compensação por uma escolha arbitrária e muitas vezes os empresários assinavam termos de acordo em que se comprometem ao pagamento para obter o licenciamento ambiental. Para Bessa, outro avanço do decreto foi a possibilidade de recurso administrativo da decisão do cálculo da compensação.

Para os ambientalistas, no entanto, que tentavam fazer valer um percentual de até 3%, o decreto é visto como uma derrota. De acordo com uma fonte do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que preferiu não ser identificada, o órgão defendia a fixação de um teto de 2%, mas o decreto é resultado das negociações do MMA com outros ministérios e foi levada em consideração a situação econômica de crise. A novidade foi bem recepcionada no setor industrial, especialmente pela possibilidade de se presumir o gasto máximo dos projetos. Para Marco Antônio Guarita, diretor de relações institucionais da CNI, muitos projetos estavam em aberto, principalmente nos casos de filiais de multinacionais que não conseguiam demonstrar para a matriz os custos do empreendimento. Segundo Guarita, o percentual de 0,5% é mais do que suficiente para manter as estruturas de preservação ambiental. (colaborou Daniel Rittner)


http://www.valoronline.com.br/ValorImpresso/MateriaImpresso.aspx?dtmateria=19/5/2009&codmateria=5572614&codcategoria=196
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