O recurso foi
interposto pela ECT contra acórdão do TST que entendeu inválida a
despedida do empregado, por ausência de motivação. O TST fundamentou sua
decisão no argumento de que a ECT gozaria de garantias equivalentes
àquelas atribuídas à Fazenda Pública. Entretanto, parte dos fundamentos
do acórdão daquela Corte foram rejeitados pelo plenário do STF. Foi
afastada, também, a necessidade de instauração, pelas empresas públicas e
sociedades de economia mista, de PAD, que deve preceder a dispensa de
servidor público estatutário.
O caso envolve a
demissão de um empregado admitido pela ECT em dezembro de 1972, naquela
época ainda sem concurso público, e demitido em outubro de 2001, ao
argumento de que sua aposentadoria, obtida três anos antes, seria
incompatível com a continuidade no emprego. Dessa decisão, ele recorreu à
JT, obtendo sua reintegração ao emprego, mantida em todas as instâncias
trabalhistas. O TST, no entanto, não se limitou a exigir a motivação,
mas reconheceu à ECT “status” equiparado ao da Fazenda Pública.
Nesta quarta-feira,
o ministro Joaquim Barbosa apresentou o seu voto-vista, em que
acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. O ministro
Dias Toffoli, por sua vez, citou, em seu voto, parecer por ele aprovado
em 2007, quando exercia o cargo de advogado-geral da União, e
ratificado, na época, pelo presidente da República, em que se assentava,
também, a necessidade de motivação na dispensa unilateral de empregado
de empresas estatais e sociedades de economia mista, ressaltando,
entretanto, a diferença de regime vigente entre eles, sujeitos à CLT, e
os servidores públicos estatutários, regidos pelo Estatuto do Servidor
Público Federal (lei 8.112/90).
Voto discordante, o
ministro Marco Aurélio deu provimento ao recurso da ECT, no sentido da
dispensa da motivação no rompimento de contrato de trabalho. Ele
fundamentou seu voto no artigo 173, inciso II, da CF/88. De acordo com
tal dispositivo, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas
privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais,
trabalhistas e tributários, as empresas estatais e de economia mista que
explorem bens e serviços em competição com empresas privadas. Trata-se,
segundo o ministro, de um princípio de paridade de armas no mercado
que, neste caso, deixa a ECT em desvantagem em relação às empresas
privadas.
O ministro Ricardo
Lewandowski, relator, inicialmente se pronunciou pelo não provimento do
recurso. Mas ele aderiu à proposta apresentada durante o debate da
matéria na sessão de hoje, no sentido de dar provimento parcial ao RExt,
para deixar explícito que afastava o direito à estabilidade do
empregado, embora tornando exigível a motivação da dispensa unilateral. A
defesa da ECT pediu a modulação dos efeitos da decisão, alegando que,
nos termos em que está, poderá causar à empresa um prejuízo de R$ 133
mi. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, ponderou que a
empresa poderá interpor recurso de embargos de declaração e, com isso,
se abrirá a possibilidade de o colegiado examinar eventual pedido de
modulação.