Tributos, previdência, improbidade: os destaques de 2012 na Primeira Seção
Em 2012, a Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) julgou vários casos importantes na área do
direito público. Ao todo, foram 1.475 julgamentos colegiados, fora as
7.860 decisões monocráticas proferidas por seus ministros. Consideradas
as decisões monocráticas e colegiadas das duas Turmas que compõem a
Seção, a produção total dos órgãos especializados em direito público
chegou a 114.609 julgados. Confira alguns destaques.
ICMS
A
complexa legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) sempre deu margem a intensas polêmicas judiciais, e em
2012 não foi diferente. No julgamento do REsp 1.176.753, a Primeira
Seção afastou a incidência de ICMS sobre serviços acessórios de
telecomunicações.
Com a decisão, uma empresa de telefonia
celular ficou livre do pagamento do imposto sobre os serviços
considerados conexos, como habilitação, troca de titularidade do
aparelho celular, fornecimento de conta detalhada, substituição de
aparelho, alteração de número, religação, mudança de endereço de
cobrança, troca de área de registro, alteração de plano de serviço e
bloqueio de DDD e DDI.
Já no REsp 1.299.303, a Seção discutiu o
direito de o consumidor protestar contra a cobrança de ICMS sobre
demanda de energia elétrica contratada mas não utilizada. O caso diz
respeito a grandes consumidores. Para os ministros, o consumidor possuiu
legitimidade para contestar a cobrança do imposto no caso de energia
elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida. A
decisão se deu em sede de recurso repetitivo.
ISS
Ainda
na área tributária, a Primeira Seção definiu que o município onde fica a
sede do estabelecimento financeiro é competente para a cobrança de
Imposto sobre Serviços (ISS) incidente nas operações de leasing (REsp 1.060.210).
O
que estava em discussão no recurso era a competência para recolher o
tributo na vigência do artigo 12, alínea “a”, do Decreto-Lei 406/68,
revogado pela Lei Complementar 116/03, que determina como local de
recolhimento do tributo a sede da empresa prestadora dos serviços.
O
entendimento mudou a jurisprudência sobre o tema. Até então, o STJ
considerava que, na vigência do Decreto-Lei 406, o tributo deveria ser
recolhido no local onde havia sido prestado o serviço (onde as partes
assumiram a obrigação recíproca e estabeleceram a relação contratual), e
não no local onde se aprovava o financiamento, ou seja, onde se
encontra a sede da empresa de leasing.
PIS/Pasep
Outra
questão que chamou a atenção está relacionada à prescrição da cobrança
de correção monetária em conta do PIS/Pasep. No julgamento do REsp
1.205.277, a Primeira Seção entendeu que é de cinco anos o prazo
prescricional de ação movida contra a União por titulares de contas
vinculadas ao PIS/Pasep visando a cobrança de diferenças de correção
monetária incidente sobre o saldo dessas contas, nos termos do artigo 1°
do Decreto-Lei 20.910/32. A decisão se deu em julgamento de recurso
repetitivo.
Para a Seção, a jurisprudência do STJ é pacífica no
sentido da não aplicação do prazo prescricional de 30 anos para as
hipóteses em que se busca, com o ajuizamento da ação, a correção
monetária dos saldos das contas do PIS/Pasep, tendo em vista a
inexistência de semelhança entre programa e o FGTS.
Aposentadoria
No
julgamento do REsp 1.310.034, sob o rito dos recursos repetitivos, a
Primeira Seção definiu que a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a
que se aplica ao direito de conversão entre tempos de serviço especial e
comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do
serviço.
Para a Seção, é possível a conversão entre tempo
especial e comum para as aposentadorias cujas exigências foram
satisfeitas ao amparo da alteração da Lei 5.890/73, imposta pela Lei
6.887/80, independentemente do período em que as atividades especial ou
comum foram exercidas. O mesmo raciocínio vale para as aposentadorias
submetidas ao regime jurídico da Lei 8.213/91, pois há previsão expressa
da possibilidade de conversão.
Acumulação de auxílio-acidente
Quanto
à acumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente, o colegiado, ao
julgar o REsp 1.296.673, decidiu que ela só é possível se a lesão
incapacitante e o início da aposentadoria ocorreram antes da edição da
Medida Provisória 1.596/97, convertida na Lei 9.528/97.
Segundo
os ministros, a alteração do regime previdenciário caracterizou dois
sistemas: o primeiro até 10 de novembro de 1997, quando o
auxílio-acidente e a aposentadoria coexistiam sem regra de exclusão ou
cômputo recíproco; e após 11 de novembro de 1997, quando a
superveniência de aposentadoria extinguiu o auxílio-acidente, que passou
a ser computado nos salários de contribuição daquele benefício.
Publicidade oficial
Outro
caso de destaque foi o julgamento do MS 16.903. Em decisão unânime, a
Primeira Seção concedeu mandado de segurança em favor da Empresa Folha
da Manhã S/A – que edita a Folha de S. Paulo – e do jornalista
Fernando Rodrigues, para obrigar o governo federal a informar seus
gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia.
Para
a Seção, o princípio constitucional da publicidade incide em favor do
bem comum, já que todo o poder emana do povo. Se o pedido visa colher
elementos para reportagem destinada ao povo, nada mais coerente que se
atenda a tal pleito, tendo em vista as franquias constitucionais.
Improbidade
A
Primeira Seção também decidiu que, nas ações de improbidade
administrativa, a Justiça pode decretar a indisponibilidade dos bens
independentemente de haver prova de dilapidação do patrimônio por parte
dos réus (REsp 1.319.515).
Por maioria, seguindo voto do
ministro Mauro Campbell Marques, o colegiado afirmou que o risco de dano
irreparável é presumido em lei, em razão da gravidade do ato e da
necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público em caso de
condenação. A indisponibilidade de bens está prevista no artigo 7º da
Lei 8.429/92.
O STJ decidiu ainda que os magistrados também
estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa – não pelos atos
jurisdicionais, mas por atitudes tomadas no âmbito administrativo.
Com
isso, foi autorizado o prosseguimento de ação de improbidade contra uma
juíza eleitoral do Rio Grande do Norte, acusada de retardar o andamento
de processos para atender a interesses políticos do próprio marido. A
decisão foi inédita e o julgamento se deu na Segunda Turma (REsp
1.249.531).
Execução bilionária
As
Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ (Primeira e Segunda) também
tiveram uma participação expressiva ao longo de 2012. Casos de grande
repercussão figuraram nas pautas das sessões. Um deles foi a MC 18.919,
que tratou de execução fiscal bilionária contra a companhia Vale. No
caso, a Primeira Turma atendeu ao pedido da Fazenda Nacional para que
fosse executada uma dívida de mais de R$ 24 bilhões, em razão do não
pagamento de tributos.
Outro julgamento importante da Primeira
Turma foi o caso do pai norueguês que conseguiu o direito de levar os
filhos, que teve com uma brasileira, para o exterior. De forma unânime, a
Turma decidiu que deve prevalecer a decisão da Justiça da Noruega, que
concedeu a guarda dos filhos ao pai. As crianças nasceram na Noruega e
foram trazidas pela mãe ao Brasil, sem autorização do pai e contrariando
determinação da Justiça daquele país.
Privatização
Na
Segunda Turma, um caso que se destacou foi o julgamento do REsp
1.320.693. A Turma declarou competente a Justiça Federal em São Paulo
para julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal
com o objetivo de apurar a ocorrência de improbidade administrativa na
privatização da Eletropaulo – empresa estatal de energia elétrica – com a
utilização de recursos provenientes do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Outra questão de
destaque foi o REsp 1.223.132. A Turma decidiu que o Ibama pode multar
pescadores se ficar caracterizada a intenção de pescar durante a
piracema (período de reprodução dos peixes).
Para a Segunda
Seção, ainda que nenhum espécime seja retirado da água, o ato tendente à
pesca na época de reprodução de peixes é ilegal.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108204&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco
04/01/2013 |