RECURSO REPETITIVO
Prescreve em cinco anos o direito de pedir indenização à fazenda pública
Prescreve em cinco anos todo e qualquer
direito ou ação movida contra a fazenda pública, seja ela federal,
estadual ou municipal, inclusive para pedir indenização por reparação
civil. Foi o que definiu de forma unânime a Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo relatado
pelo ministro Mauro Campbell Marques. A tese passa a orientar as demais
instâncias da Justiça brasileira em ações que discutem a mesma questão.
No
caso julgado, o recurso no STJ era do município de Londrina (PR). A
ação de indenização trata da queda de uma árvore em via pública sobre um
automóvel estacionado. Em primeiro grau, a sentença aplicou o Código
Civil (artigo 206, parágrafo 3º, V), que fixa em três anos o prazo para
propositura de ações de reparação civil. Houve apelação e o Tribunal de
Justiça do Paraná reformou a sentença, fixando o prazo prescricional em
cinco anos, conforme o Decreto 20.910/32, por entender que o seu artigo
1º não foi revogado pelo novo CC.
Ao analisar o recurso, o
ministro Campbell reconheceu que a jurisprudência e a doutrina muito têm
debatido sobre o prazo cabível em ações de indenização contra a fazenda
pública, especialmente com o advento da regra trienal do CC de 2002.
Entretanto, o ministro confirmou que nessas ações indenizatórias
aplica-se o prazo quinquenal, previsto no artigo 1º do Decreto 20.910.
O
ministro explicou que “a natureza especial do Decreto 20.910, que
regula a prescrição, seja qual for a sua natureza, das pretensões
formuladas contra a fazenda pública”, é o que autoriza a sua aplicação
em detrimento do que dispõe o Código Civil.
Também ficou
estabelecido que a previsão contida no artigo 10 do Decreto 20.910, por
si só, não autoriza a afirmação de que o prazo prescricional nas ações
indenizatórias contra a fazenda pública foi reduzido pelo Código Civil
de 2002, devendo ser interpretada pelos critérios histórico e
hermenêutico.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108195&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco
04/01/2013 |