EVENTOS
Van Den Berg: tribunais brasileiros precisam conhecer melhor a Convenção de Nova Iorque
“O que os tribunais brasileiros fazem com as
provisões relacionadas ao acordo de arbitragem que são apresentadas na
Convenção de Nova Iorque?” Esta foi uma das indagações feitas por Albert
Van Den Berg, primeiro conferencista do Seminário Internacional de
Arbitragem, realizado segunda-feira (3) na sede do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Segundo ele, a resposta obtida dos colegas do Brasil tem
sido: “Nós não sabemos.”
O seminário foi promovido pelo Centro
de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), com o
objetivo de aprofundar a reflexão sobre o papel do Poder Judiciário em
relação à arbitragem.
O estudioso destacou que, apesar de ter
proferido, desde 1996, 40 decisões sobre o tema – a maioria apoiando a
arbitragem internacional –, o STJ ainda se posiciona de forma modesta em
relação ao tema, na medida em que continua a aplicar a Convenção de
Nova Iorque sem, no entanto, citá-la.
“A história de sucesso do
Judiciário brasileiro é apenas metade da história”, disse. Ele considera
que o STJ tem se preocupado, em suas decisões, apenas com a execução de
sentenças arbitrais (proferidas pelo juízo arbitral), e não com o
acordo obtido entre as partes, sem o qual a arbitragem pode não ocorrer
ou pode falhar.
Desconhecimento
Ele
destacou que, apesar da quantidade de sentenças nos tribunais do Brasil,
ainda há desconhecimento, entre os operadores do direito no Brasil,
sobre a Convenção de Nova Iorque. “Talvez haja necessidade de algum tipo
de divulgação”, afirmou. O conferencista apresentou um comparativo
entre os principais dispositivos da Convenção de Nova Iorque e a lei
brasileira, incluindo a Lei Brasileira de Arbitragem (Lei 9.307/96) e o
Código Civil Brasileiro, destacando diferenças conceituais entre as duas
situações.
Após a apreciação sobre a arbitragem no ambiente
judicial brasileiro, o conferencista apresentou um panorama sobre como
os tribunais de outros países signatários – como França, Itália e
Estados Unidos – têm lidado com a Convenção de Nova Iorque,
especialmente com a questão do acordo arbitral.
Na sequência de
sua palestra, apresentou, de forma didática, aspectos conceituais
definidos no documento. Redigida originalmente em inglês e aprovada em
1958 pela Organização das Nações Unidas, a Convenção de Nova Iorque –
batizada Convenção da ONU sobre Reconhecimento e Execução das Decisões
Arbitrais Estrangeiras – obteve a adesão do Brasil em 2002, após ser
regulamentada pelo Decreto Legislativo 4.311.
Capacidade de trabalho
A
ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal (STF) Elen Gracie, ao
apresentar o conferencista, saudou-o como um estudioso com capacidade
extraordinária de trabalho, organização e coordenação, ressaltando o
destaque especial que Van Den Berg tem na cena arbitral internacional.
“Não
há no mundo, provavelmente, alguém que melhor entenda de Convenção de
Nova Iorque”, afirmou, acrescentando que ele conhece a jurisprudência em
torno da convenção em todos os lugares do mundo – inclusive no Brasil.
“A boa aplicação da Convenção de Nova Iorque é, sem dúvida, a pedra de
toque para o desenvolvimento de um bom sistema arbitral”, concluiu Elen
Gracie.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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05/12/2012 |