Questões
tributárias respondem por 28% dos temas com Repercussão Geral
reconhecida no Supremo Tribunal Federal e dos Recursos Repetitivos do
Superior Tribunal de Justiça. O levantamento é da professora de Direito
Tributário da PUC-SP e desembargadora do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, Regina Helena Costa. Ele foi apresentado na sexta-feira
(21/9), no 16º Congresso de Direito Tributário, da Associação Brasileira
de Direito Tributário (Abradt).
Segundo a desembargadora, dos 430
leading cases reconhecidos no STF, 120 são de matéria tributária, ou
28% dos casos desde 2007, quando a Repercussão Geral foi regulamentada
pela corte. No STJ, a proporção é semelhante: dos 486 temas
considerados Recursos Repetitivos, 139 tratam de Direito Tributário, ou
29% do total afetados pelo instituto, em vigor desde 2008. Para efeito
de comparação, do total de processos distribuídos no STF neste primeiro
semestre, 8% foram de Direito Tributário, conforme dados da corte.
Para
a desembargadora, há uma explicação para a elevada participação de
temas tributários na Repercussão Geral e nos Recursos Repetitivos. Como
questões tributárias tratam de normas sujeitas ao princípio da
generalidade, ou seja, valem para todos os contribuintes, as
controvérsias em sua aplicação e interpretação tendem a interessar não
só às partes envolvidas no processo como a milhões de outras pessoas que
podem se encontrar em situação semelhante. “Estamos num campo de
relações de massa e de direitos individuais de origem homogênea. No
direito tributário isso é muito acentuado”, diz Regina.
Apesar de
avaliar como positivos os institutos da Repercussão Geral e dos Recursos
Repetitivos, uma vez que eles vem conseguindo reduzir o numero de
recursos julgados pelos tribunais superiores, a desembargadora diz que
as decisões das cortes superiores geram alguns efeitos colaterais sobre
os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça. Um deles
seria o surgimento de um novo “perfil” do princípio da livre convicção
do juiz.
Para a desembargadora, embora os casos de Repercussão
Geral não tenham caráter vinculante, o mecanismo acaba criando um efeito
vinculante “por via oblíqua”. Segundo ela, dificilmente um juiz dos
tribunais inferiores decidirá de maneira contrária a um entendimento
firmado nas cortes superiores. “A tendência é que todos os órgãos
jurisdicionais apliquem o precedente até por vezes sem a atenção devida
aos casos individuais”, alertou.
Segundo Regina, os institutos da
Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos podem ser encarados como
resultado da influência da Common Law. “Embora nosso sistema seja o Civil Law, ou a primazia da lei, temos influência da Common Law, que privilegia a decisão judicial”, explicou.
Presente
à mesa, o ministro do STJ, João Otávio de Noronha, discordou da
desembargadora. Segundo ele, a garantia à livre convicção do juiz
refere-se a questões de fato, limitada à analise das provas. “O sistema é
piramidal. Se é dado ao juiz de primeiro grau discordar das teses e
propiciar o aviamento de recursos, pra que corte superior?”, questionou.
Se [os juízes] não fazem o que fazemos, nós [ministros do STJ]
reformamos a decisão monocraticamente”.
Na opinião do ministro, os
Recursos Repetitivos não deram certo na Alemanha, enquanto no Brasil
estão dando “mais ou menos certo”. Para Noronha, o maior problema é a
falta de prazo para os casos serem julgados nas cortes superiores.
“Colega no STJ reconhece o Recurso Repetitivo e senta: vou pensar”,
ironizou.
Noronha também fez um apelo para que os advogados sejam
concisos quando escreverem seus recursos e memoriais. “Memorial de 20
laudas dá vontade de devolver para o advogado. A gente recebe por
educação, mas não lê”, afirmou.
Ativismo judicial
Homenageado no Congresso, o ministro do STF, Luiz Fux, rebateu a ideia
de que exista ativismo judicial na corte. Para o ministro, o
protagonismo que o Judiciário vem exercendo, especialmente as cortes
superiores, deve-se à omissão dos parlamentares, que evitam tomar
decisões impopulares ou polêmicas, deixando a palavra final para os
tribunais.
Ele relembrou os casos da Lei da Ficha Limpa e de
aborto de anencéfalo, nos quais as decisões do Supremo tiveram grande
repercussão na opinião pública. “Na segunda decisão [aborto de
anencéfalo], tivemos que atuar porque o Parlamento não teve a ousadia e a
coragem que se exigem do homem público de enfrentar o problema”. Ele
relembrou que os juízes não escolhem o que vão julgar. E que, uma vez
provocado o Judiciário, os magistrados são obrigados a tomar uma
decisão. “O Judiciário paga o preço da omissão do Parlamento e ao mesmo
tempo tem que conviver com a questão da opinião pública”, disse.