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Receita Federal decidiu que o contribuinte pode se beneficiar de lei
nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O
benefício, porém, não vale para débito já quitado. O entendimento está
na Solução de Consulta Interna nº 14, da Coordenação Geral de Tributação
(Cosit).
As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do
país. De acordo com a nova orientação, "lei nova que comine penalidade
menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de
parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição". Ela
baseia-se na alínea no artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). O
texto da solução traz, porém, uma ressalva: "A penalidade menos severa
não se aplica às parcelas já liquidadas."
Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli &
Advogados Associados, a decisão é interessante porque interpreta, de
maneira coerente, a regra do CTN segundo a qual a lei aplica-se a
qualquer ato ou procedimento passado que não esteja definitivamente
julgado. "Essa orientação tem fundamento em julgamento do Superior
Tribunal de Justiça. Os ministros concluíram que lei posterior com
penalidade menos severa deve ser aplicada em detrimento da cláusula
supostamente contratual e irretratável da dívida confessada", afirma o
advogado.
Mesmo o que já foi quitado em parcelamento poderia ser beneficiado
por uma nova lei, de acordo com o tributarista Diego Aubin Miguita, do
Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. Para ele, a restrição
imposta pela Receita pode ser questionada na Justiça. "O entendimento da
Receita não dá eficácia plena ao princípio constitucional da
retroatividade benigna", diz.