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Receita descobre fraude com crédito tributário

Receita descobre fraude com crédito tributário

Por Marta Watanabe e Bárbara Mengardo | De São Paulo
Claudio Belli/Valor / Claudio Belli/ValorPedro César da Silva: créditos habilitados em processos administrativos podem ser usados após 30 dias, caso não haja manifestação contrária

A Receita Federal em São Paulo descobriu uma nova fraude que vem ganhando força no Estado. O golpe envolve a criação de falsos créditos tributários para abatimento de débitos de impostos e contribuições federais. O Fisco calcula que nos últimos meses cerca de R$ 110 milhões foram lançados indevidamente. Em função da maior frequência no uso do golpe, a Receita em São Paulo iniciou nova fiscalização na qual tem feito acompanhamento mensal e até semanal da utilização de créditos fiscais.

Como tem cinco anos para fiscalizar e autuar, a Receita privilegia a análise de operações que estejam na iminência de ultrapassar esse período. É exatamente esse prazo que os fraudadores vêm usando a seu favor. Na prática, os golpistas utilizam o preenchimento de um documento eletrônico chamado de PER/DCOMP, por meio do qual as empresas declaram o pagamento de tributos com a compensação de créditos. O preenchimento dessa declaração não deixa muita margem para manipulação porque seus dados são muito amarrados com informações fornecidas à Receita por meio de outros documentos eletrônicos.

Há, porém, uma brecha que está sendo aproveitada por golpistas: um campo no qual a empresa pode declarar créditos tributários com habilitação solicitada em processos administrativos. Nesse campo, são informados os dados do suposto crédito, o tributo a que se refere e seu valor. Segundo técnicos da Receita, em alguns casos esses processos administrativos existem, mas são de assuntos e valores diversos do declarado. Em outros casos, o processo administrativo está registrado no sistema, mas não há processo físico, o que indicaria envolvimento de servidores públicos no esquema de fraude.

Segundo técnicos da Receita, a declaração falsa é feita por consultores golpistas que oferecem uma operação de redução ou de eliminação do débito tributário para as empresas. "Possivelmente, as empresas contribuintes não sabem como a operação é feita. A solução oferecida por esse consultores atrai porque a remuneração pedida pelo serviço é cobrada somente depois que o débito é efetivamente reduzido ou eliminado", diz um técnico da Receita.

Pedro César da Silva, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, explica que os golpistas possivelmente usam processos administrativos nos quais o crédito é habilitado em 30 dias, caso não haja manifestação em contrário da Receita Federal. Danila Bernardi, consultora da Athros ASPR, lembra que o uso de crédito tributário originado de ação judicial precisa ser habilitado via processo administrativo. Ela explica que, no formulário eletrônico, o campo de compensação por crédito habilitado dessa forma permite o preenchimento livre e, por enquanto, não há vinculação automática por meio do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como acontece com outros dados.

De acordo com o advogado Daniel Mariz Gudiño, do Dannemann Siemsen Advogados, o fato de a Receita normalmente não conferir os valores ou a existência dos processos administrativos pouco tempo depois de o contribuinte colocar os dados para compensação na PER/DCOMP garante que o processo seja mais célere, apesar de permitir ações fraudulentas. "Isso permite a fraude, mas a Receita não está equipada hoje para fazer a fiscalização em um curto espaço de tempo", diz.

"Se a Receita fixar um prazo menor para fiscalização, ela realmente não conseguiria dar conta", completa a advogada Manuella Vasconcelos Falcão, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Já o advogado Tácio Lacerda Gama, do Barros Carvalho Advogados, acredita que seria possível a Receita cruzar os dados com mais agilidade "Ela tem tecnologia para fazer isso de maneira rápida."

Gudiño afirma que a multa por fraudes como essa podem chegar a 150% do débito compensado, e só seria aplicada ao contribuinte. Já na esfera criminal, ele acredita que todos os envolvidos na fraude devam responder. A pena seria de dois a cinco anos de prisão, e em ambos os casos, a responsabilidade pela empresa recairia sobre sócios ou representantes.


http://www.valor.com.br/brasil/2654456/receita-descobre-fraude-com-credito-tributario
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