O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região poderá ser o
primeiro do país a decidir se é constitucional a cobrança pela Receita
Federal de multa dos contribuintes que tiveram negados os pedidos de
compensação de créditos tributários. A Corte Especial do TRF - que
abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná -
avaliará se a penalidade criada em 2010 pela Lei nº 12.249 pode ser
aplicada. Apesar de o tema ter consequências para quase todas as
empresas, são poucos os casos que já chegaram ao Judiciário. A maior
parte está ainda na esfera administrativa.
A norma é questionada no TRF por uma agroindústria cujo pedido
preventivo para evitar multas foi negado pela Justiça Federal de Santa
Catarina. A advogada do caso, Priscila Dalcomuni, coordenadora do
contencioso tributário da Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que
sua cliente não chegou a ser multada, mas entrou com uma ação para
evitar penalidades futuras. Como o pedido foi negado, a empresa recorreu
para o tribunal, que suscitou o que processualmente se chama de
"incidente de arguição de inconstitucionalidade".
A lei contestada autorizou a Receita Federal a aplicar uma multa de
50% sobre o valor do crédito que o contribuinte tenha pedido para
compensar, negado pelo órgão. Os créditos fiscais podem ser usados pelas
companhias para pagar a maior parte dos tributos administrados pela
Receita.
Atualmente, segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Sawaya Nunes
Advogados, os contribuintes podem ser multados em três situações: por
compensação não homologada (não aceita pelo Fisco), informações falsas
(inexistente) e não declarada (sem fundamentação legal). "Mas no caso da
não homologada [compensação], a lei simplesmente considera que todos os
contribuintes agem de má-fé", afirma. Segundo ele, porém, a maior parte
das negativas da Receita ocorre por erros simples dos contribuintes no
preenchimento da declaração. "O crédito existe, mas ocorreu um erro
formal." O escritório atende hoje cerca de 20 casos de empresas multadas
por compensações não homologadas pelo Fisco. Em um deles, a empresa foi
multada em R$ 3 milhões.
No recurso que será julgado pelo TRF, Priscila Dalcomuni defende que a
imposição da multa viola o direito de petição, os princípios do
contraditório e da ampla defesa e que a mesma teria caráter
confiscatório, pois o percentual corresponde a 50% do pedido. Outro
argumento é o de que o Supremo Tribunal Federal veda a aplicação de
medidas cujo intuito seja o de sanção política. A mesma tese foi
defendida em outros mandados de segurança propostos para clientes no Rio
Grande do Sul. Em setembro e janeiro, o escritório conseguiu sentenças
favoráveis para as empresas, que suspenderam a cobrança futura de
multas.
"O simples fato de o contribuinte pedir uma compensação, não é uma
conduta de sonegação", afirma o advogado Julio de Oliveira, sócio do
Machado Associados. Para Oliveira, a tendência é de que a Justiça
derrube essa exigência, pois um mero pedido de uso de créditos não
causaria qualquer prejuízo à Fazenda Pública. O advogado Marcelo
Salomão, sócio do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia, tem a mesma
opinião. De acordo com ele, o contribuinte está sendo punido pela
prática de um ato lícito. "Já existe a multa para a compensação
indevida", diz.
Salomão também obteve recentemente uma sentença favorável sobre o
assunto. A decisão foi proferida em janeiro pela 14ª Vara Federal Cível
de São Paulo e favoreceu os 51 associados da União Brasileira de
Avicultura (Ubabef). A Fazenda Nacional já recorreu da sentença, que
aguarda o pronunciamento do TRF da 3ª Região, que abrange o Estado de
São Paulo e Mato Grosso do Sul.