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Cobrança de tributo - Lei complementar deve regular hipóteses de incidência

Cobrança de tributo

Lei complementar deve regular hipóteses de incidência

Hipóteses de incidência de tributo só podem ser tratadas por meio de lei complementar. O entendimento é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores, por maioria de votos, declararam inconstitucional a Portaria 263/2000, da Secretaria de Fazenda, que alterou a incidência do ICMS no Distrito Federal. A declaração de inconstitucionalidade tem efeitos apenas nos limites do processo em que a questão foi debatida, mas abre precedente sobre a matéria.

Os desembargadores decidiram a questão com base no artigo 146, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, que restringe a base legal para a cobrança. Segundo a regra, “cabe à lei complementar: estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes”.

A discussão começou no processo movido por uma empresa do ramo alimentício. A empresa questionou o fato de ter de pagar antecipadamente o ICMS, com base em uma portaria, que é um ato administrativo, e não uma lei. O debate gerou um incidente dentro dos autos, chamado Argüição de Inconstitucionalidade.

O Distrito Federal defendeu a manutenção do pagamento antecipado. De acordo com a procuradoria, o depositário de mercadorias é um substituto tributário e, nessa condição, também é responsável pelo recolhimento do ICMS. As duas teses chegaram até o Superior Tribunal de Justiça, em grau de recurso. A decisão tomada pelo STJ foi a de determinar ao próprio TJ-DF a análise da causa.

Processo 2007.00.2.010051-4


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