São Paulo
- O governo de Minas Gerais passou a permitir o aproveitamento do
crédito integral de ICMS quando contribuinte mineiro compra mercadoria
de outro Estado que concede benefício fiscal sem autorização do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Instituída pelo Decreto nº 45.931, publicado nesta quarta-feira no
Diário Oficial, a medida vale em relação a benefícios fiscais concedidos
a partir de janeiro deste ano.
O decreto também cria um perdão para autuações fiscais aplicadas por
aproveitamento do crédito integral de ICMS. A norma determina um
desconto de 95% no valor da multa e dos juros aos contribuintes
mineiros que fizerem um requerimento ao governo até o próximo dia 30.
O Confaz reúne todos os secretários de Fazenda do país. De acordo com
a Constituição Federal, benefícios fiscais só podem ser concedidos com a
autorização do órgão. O objetivo disso é evitar a guerra fiscal entre
Estados.
Em 2001, o Estado de Minas editou a Resolução nº 3.166, que lista os
benefícios fiscais (desconto no ICMS) concedidos por outros Estados sem
essa autorização. Nesses casos, o contribuinte mineiro só pode usar o
crédito proporcional do ICMS, que é o valor do ICMS com o desconto.
"Se o contribuinte não sabia do benefício fiscal e aproveitava o
crédito integral do imposto, depois o Fisco mineiro o autuava
detrminando o extorno da diferença", afirma Graça Lage de Oliveira,
consultora da Lex Legis Consultoria Tributária.
Com o novo decreto, benefícios fiscais que forem concedidos sem
anuência do Confaz, de janeiro deste ano em diante, podem ser usados
pelo contribuinte mineiro até a data de inclusão desse benefício na
Resolução 3.166.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio|Valor