Os débitos de tributos federais provenientes de pedidos de compensação
negados ou de decisões administrativas definitivas, ocorridos até o
término do prazo para a consolidação dos débitos no Refis da Crise,
serão incluídos no programa de parcelamento. A novidade consta da
Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no
Diário Oficial da União (DOU).
Os respectivos prazos de consolidação estão listados na Portaria
Conjunta nº 2 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita
Federal, de fevereiro de 2011. A IN nº 1.259 deixa claro, porém, que
serão incluídos apenas valores de tributos vencidos até 30 de novembro
de 2008, como prevê a Lei do Refis da Crise - nº 11.941, de 27 de maio
de 2009.
Segundo Brunno Andrade, coordenador de cobrança da Receita Federal, a
norma é mais uma orientação aos servidores dos postos fiscais no país.
"Eles estavam com dúvida sobre a possibilidade de aceitar a inclusão
desses débitos", afirma.
Vários contribuintes não conseguiram incluir débitos dessa natureza
durante o período de consolidação. Os valores não foram computados pelo
sistema informatizado da Receita, o que obrigou empresas a ingressar com
pedidos administrativos de revisão em postos fiscais. "Até para o
contribuinte não ser injustiçado, vamos fazer essas inclusões", afirma
Andrade.