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Dia a Dia Tributário: Receita Federal garante isenção tributária a ONG

Dia a Dia Tributário: Receita Federal garante isenção tributária a ONG

Por Laura Ignacio | Valor

São Paulo – As entidades sem fins lucrativos podem se aproveitar do benefício da isenção tributária mesmo que remunere componentes do Conselho Fiscal da Organização Social. Segundo a legislação, para aproveitamento da imunidade, as instituições não podem remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados.

Essa é a conclusão da Superintendência da Receita Federal da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí) expressa na Solução de Consulta nº 5, de 8 de fevereiro de 2012, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial.

As soluções de consulta só geram efeito sobre os contribuintes que fizeram o pedido ao Fisco, mas, na prática, orientam o comportamento dos demais.

No texto da solução de consulta, o superintendente Raimundo Valnê Brito Siebra afirma que membros de Conselho Fiscal não são considerados dirigentes.

Segundo a Instrução Normativa da Receita nº 113, de 1998, entende-se como dirigente “a pessoa física que exerça função ou cargo de direção da pessoa jurídica, com competência para adquirir direitos e assumir obrigações em nome desta, interna ou externamente, ainda que em conjunto com outra pessoa, nos atos em que a instituição seja parte”.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Laura Ignacio|Valor


http://www.valor.com.br/brasil/2529974/dia-dia-tributario-receita-federal-garante-isencao-tributaria-ong
14/02/2012


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