Cooperação Internacional A formação internacional de estudantes de DireitoPor Antenor Madruga Gerações
de alunos de cursos de Direito no Brasil foram formadas com pouca ou
nenhuma atenção a problemas legais transnacionais. Salvo marcantes
exceções, nossas escolas desenharam os currículos dos cursos de Direito e
as ementas das respectivas disciplinas como se as questões que
frequentariam as mesas dos futuros advogados, promotores e juízes
estivessem fadadas aos limites da jurisdição brasileira. Como se esses
profissionais não tivessem no cotidiano que resolver problemas cujas
soluções não estariam apenas nas leis e tribunais brasileiros ou que,
por considerá-los tão esporádicos, considerassem-nos reservados aos
cuidados de especialistas em Direito Internacional Público e Privado. Olhando
a maior parte dos currículos e ementas dos cursos de Direito ainda
vemos a velha tradição de concentrar em duas disciplinas, Direito
Internacional Público e Direito Internacional Privado, a preparação dos
estudantes para os problemas jurídicos transacionais. E estaria surpreso
se constatasse que essas disciplinas estão no centro das preocupações
acadêmicas dos cursos de graduação. Arrisco dizer que são colocadas à
margem da preocupação das escolas e de seus alunos. Matérias tratadas
sem maior importância e atenção. No contraste da realidade
acadêmica, vimos nas últimas décadas significante aumento do trânsito
interjurisdicional de indivíduos e empresas, o que vem a desafiar a
capacidade de Estados de, isoladamente, regulamentar adequadamente as
relações privadas e públicas e solucionar, sem cooperação internacional,
as controvérsias decorrentes dessas relações. Problemas de família,
sucessões, obrigações, relações trabalhistas, administração pública,
cobrança de tributos, segurança pública, persecução penal, efetividade
dos processos e decisões judiciais, enfim, toda nossa vida social tem
hoje presença e dependência em muitas jurisdições. A boa
organização dessa sociedade depende da compreensão do funcionamento da
interação normativa e da cooperação jurídica internacional. Ou seja,
depende do trabalho de advogados, promotores e juízes aptos a revolver
problemas transnacionais. Não como especialistas em Direito
Internacional Público ou Privado, mas como profissionais que devem ter
essa capacidade entre seus conhecimentos e habilidades básicos. O
desafio que se coloca para a boa formação desses profissionais é inserir
os problemas transnacionais em cada disciplina dos cursos de Direito e
não relegá-los à excepcionalidade, como se a vida entre fronteiras de
uma única jurisdição ainda fosse a regra. Antenor Madruga é
advogado, sócio do Barbosa Müssnich e Aragão; doutor em Direito
Internacional pela USP; especialista em Direito Empresarial pela PUC-SP;
professor do Instituto Rio Branco. Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-fev-09/cooperacao-internacional-formacao-internacional-estudantes-direito
10/02/2012 |