A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais esclareceu o que
determina o Decreto estadual nº 45.904, de 3 de fevereiro. A norma
regula a transferência de créditos de ICMS para terceiros. Segundo a
assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda mineira, "o decreto
aperfeiçoa uma regra que já existia".
Ao contrário de algumas interpretações de tributaristas, portanto, a
exigência de que a transferência de créditos do imposto seja feita
apenas entre empresas coligadas ou controladas pelo mesmo grupo
econômico continua, de acordo com a Fazenda.
Segundo a nota, permanece também a necessidade de autorização do
secretário de Fazenda e ficou expressa a exigência da assinatura de
protocolo.
Publicado na segunda-feira no Diário Oficial, o decreto possibilita a
compra de créditos do ICMS por empresas dos setores de combustíveis,
energia elétrica e telecomunicações do Estado.
A transferência de créditos para terceiros é vantajosa para quem
compra e para quem vende os créditos do imposto. As companhias que os
adquirem pagam um preço com deságio, geralmente de 7% a 18%, e podem
usá-los para quitar seus débitos de ICMS. Já as companhias que os vendem
são aquelas que acumulam os créditos do imposto.
As empresas exportadoras são as que mais se interessam por esse tipo
de operação. Elas acumulam créditos de ICMS por serem isentas do tributo
na saída dos produtos comercializados no exterior.