Juiz
inglês decidiu nesta quinta-feira (19/1) que a briga entre seguradoras e
construtoras da hidrelétrica Jirau será decidida pela câmara de
arbitragem britânica especializada na área de seguros Arias, sob as leis
britânicas. Esta é a primeira decisão não provisória do caso e afirma
que, mesmo com a liminar da Justiça brasileira impedindo a realização da
disputa na arbitragem, não se pode permitir que isso impeça "as
seguradoras de aplicar o seu direito de arbitrar, em conformidade com a
legislação inglesa e seus próprios princípios legais".
A liminar
brasileira citada na decisão não foi seguida pelas seguradoras, assim
como outra decisão em caráter de liminar da Justiça britânica, que
impedia as construtoras de continuar a luta na Justiça brasileira, não
foi seguida pelas seguradas. Ainda assim, a nova decisão inglesa segue a
orientação da proferida anteriormente, afirmando que toda a discussão
deve ser feita em solo inglês. A manobra inédita adotada pelas
seguradoras da obra, lideradas pela SulAmérica, foi levar a briga sobre o
ressarcimento de danos causados à obra para os tribunais britânicos na
tentativa de fazer com que o consórcio construtor da obra (Energia
Sustentável do Brasil) e as construtoras Camargo Corrêa e Enesa
Engenharia discutam o pagamento dos prejuízos estimados entre R$ 400
milhões e R$ 1,4 bilhão em câmara de arbitragem, sob a legislação
inglesa.
Os prejuízos em questão vêm de danos causados por
trabalhadores na obra da hidrelétrica em março de 2011, que, segundo
relatório da Polícia de Rondônia, tiveram origem criminosa.
A
guerra internacional de liminares se deu a partir da discussão sobre a
existência da cláusula de arbitragem somente na apólice do seguro
(documento unilateral enviado pela seguradora após o contrato de seguro
estar em vigência). Enquanto o desembargador do TJ paulista, Paulo
Alcides, afirma ao conceder a liminar que a cláusula não tem validade
por não ter sido assinada especificamente pela parte contratante
(conforme determina a lei brasileira), o juiz inglês, ao analisar o
contrato sob a legislação inglesa, entende que a cláusula é válida, uma
vez que apenas a legislação brasileira prevê destaque para a cláusula
arbitral.
Um dos advogados das construtoras, Paulo Piza,
afirma que a decisão se deu em privilégio das resseguradoras
internacionais, que têm contrato com as seguradoras, mas não estão no
contrato de seguro da obra. "É inacreditável que a Corte inglesa tenha
pendido por proteger, indiretamente, mas a qualquer custo, os
resseguradores ingleses, os quais nem mesmo são parte do contrato de
seguro discutido, mas apenas eventualmente sujeitos a acompanhar as
seguradoras brasileiras, caso se defina que estas têm de indenizar as
seguradas brasileiras envolvidas na construção da hidrelétrica de Jirau,
às margens do Rio Madeira", diz Piza. Rumores no mercado afirmam que
levar a discussão para fora do Brasil foi uma exigência das
resseguradoras.
Piza se diz espantado ao ver decisão afirmando que
o Direito inglês é aplicável em "uma questão entre partes brasileiras,
relacionada a uma apólice de seguro emitida no Brasil para dar cobertura
no Brasil a um projeto em implantação no Brasil". Ele lembra ainda que a
obra está sendo construída com financiamento do Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que injetou cerca de R$ 3,6
bilhões com verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com a
nova decisão, os advogados brasileiros pretendem pressionar ainda mais a
Superintendência de Seguros Privados (Susep) para que esta imponha
alguma sanção à SulAmérica e às outras seguradoras por descumprirem
regulamentação brasileira ao iniciar uma arbitragem contra a vontade do
segurado, sem que esse tenha concordado explicitamente com esta. A Susep
pode multar a seguradora caso reconheça irregularidades.
O processo na Justiça brasileira seguirá seu andamento normal.
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