Atualizado em 11h15
SÃO PAULO - A Receita Federal vai cancelar as multas
aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) do mês de setembro. A penalidade será
suspensa desde que o documento tenha sido apresentado pelo contribuinte
até 27 de dezembro.
A medida está prevista no Ato Declaratório Executivo nº 1, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
O Fisco já havia prorrogado a data de entrega da declaração do mês de
setembro de 23 para 30 de novembro por causa de problemas na
transmissão do documento pela internet. Na ocasião, as multas aplicadas
aos contribuintes que fizeram a entrega depois do dia 23 também foram
canceladas.
A multa pelo atraso na transmissão é de 2% sobre o valor total de impostos e contribuições informados na DCTF.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
(Bárbara Pombo | Valor)