Dentro da cota Receita dispensa turista de declaração de bagagemPor Líliam Raña Desde
o dia 1º, está em vigor a Instrução Normativa que dispensa a declaração
de bagagem aos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior
dentro da cota de US$ 500, e voltarem ao país de avião. A medida vale
também para quem viaja por transporte fluvial ou terrestre, com o limite
de US$ 300. “É mais uma medida com função social, pela sua finalidade
de tentar agilizar o processo de retorno dos turistas brasileiros”,
explica o advogado Cézar Machado, da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro. A
estimativa da Receita Federal é de que cerca de 90% dos passageiros
ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de
bagagem. “Anteriormente, mesmo que não tivesse ultrapassado sua cota,
esse turista deveria entregar sua declaração como uma formalidade”, diz
Machado. Ele destaca, no entanto, que tal desburocratização não
significa que os passageiros estão livres de uma eventual fiscalização. As
regras da Receita Federal não dispensam a declaração de passageiros
que, nas compras de produtos que excederem a cota, devem pagar alíquota
de 50% do valor. Os produtos que estão sujeitos à tributação são
computadores pessoais, tablets e máquinas filmadoras novos, mesmo
aqueles adquiridos para uso pessoal. Os produtos isentos de imposto são
livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone
celular comprados no exterior. Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-jan-09/turista-comprar-dentro-cota-nao-declarar-bagagem
10/01/2012 |