A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou 15
atos autorizando seus representantes a desistir de recursos envolvendo
teses já consolidadas pelo Judiciário, de forma favorável aos
contribuintes. Os procuradores deixarão de contestar ou recorrer de
ações tratando desses temas, na Justiça e na instância administrativa. A
Receita Federal também não fará lançamentos em relação a esses tributos
e terá que rever aqueles que contrariem as novas medidas, num período
retroativo de cinco anos.
Os atos declaratórios, publicados na semana passada no Diário Oficial
da União, tratam de 15 situações. Uma delas é a incidência de Imposto
de Renda sobre verbas de dano moral recebidas por pessoas físicas.
"Estamos internalizando o entendimento do Judiciário de que não incide
IR sobre as verbas recebidas pelo contribuinte a título de dano moral",
diz o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller.
Até então, a Fazenda tributava esses valores com o argumento de que
representavam acréscimo patrimonial. Mas o Judiciário deu ganho de causa
aos contribuintes, dizendo que a natureza é indenizatória.
Outro caso que afeta diversas empresas trata da incidência da
contribuição previdenciária sobre o custo da alimentação fornecida aos
trabalhadores. A Fazenda entendia que o chamado "auxílio alimentação in
natura" tinha natureza salarial e, portanto, seu custo integrava a base
de cálculo da contribuição previdenciária. Mas o Judiciário entendeu que
não se trata de uma verba salarial, que, portanto, não compõe a base de
cálculo da contribuição.
A PGFN também reconheceu a derrota em uma discussão envolvendo a
contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), cobrada em
alíquotas variáveis, calculadas de acordo com o risco das atividades
desenvolvidas pelos empregados, chegando a 6%. Para estipular a
alíquota, a administração tributária levava em conta o risco verificado
na matriz da empresa, que era então replicado para os outros
estabelecimentos. Mas diversos contribuintes entraram na Justiça
defendendo que o risco tem que ser calculado separadamente, em cada
filial.
Em 2008, o Superior Tribunal de Justiça publicou a súmula nº 351,
reconhecendo a tese dos contribuintes. A súmula diz que "a alíquota de
contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em
cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da
atividade preponderante quando houver apenas um registro."
Para Fabrício da Soller, os atos declaratórios são importantes em
três aspectos: tornam os trabalhos da PGFN mais eficientes, demonstram
respeito aos contribuintes que já tiveram sua tese pacificada pela
Justiça, e contribuem para desafogar o Judiciário. "Não adianta ficar
contestando e recorrendo de matérias que perderemos na última
instância", diz o procurador.
De acordo com o procurador, uma tese é considerada pacificada quando a
PGFN entende não ser possível reverter uma decisão contrária. Antes de
serem publicados, os atos declaratórios foram encaminhados ao ministro
da Fazenda, Guido Mantega, para a sua aprovação.