A panificadora Charlotte, de Curitiba, obteve uma liminar que garante a
sua reinclusão no Refis da Crise. O programa de parcelamento federal
permite ao contribuinte pagar tributos em até 180 meses, com redução de
até 100% em multas. Com os descontos do Refis, a dívida tributária de R$
161,45 mil da empresa passa a ser 40% menor.
A panificadora pagava dívidas tributárias via parcelamento ordinário
da Receita Federal, ou seja, em até 60 vezes, sem descontos. Por meio do
Refis, pôde pagar o débito em 28 vezes com redução de 90% das multas de
mora e de ofício, 35% das isoladas, 40% dos juros de mora e 100% dos
encargos legais.
Em 2009, a indústria de alimentos começou a pagar parcelas mensais de
R$ 5,99 mil. Dois anos depois, a Receita definiu que, no período de 7 a
30 de junho, as empresas que haviam transferido débitos de outros
parcelamentos deveriam prestar informações para a consolidar os débitos
incluídos no Refis.
Ao entrar no sistema da Receita para realizar o procedimento, porém,
verificou que os valores pagos até então e os descontos não estavam
registrados. Enquanto tentava corrigir esses dados na esfera
administrativa, no posto fiscal da Receita, a Charlotte foi excluída do
programa.
A empresa decidiu continuar a pagar as parcelas até quitar a dívida.
Em outubro, entrou com uma ação para obter a declaração judicial de que
as parcelas estariam quitadas e os descontos aplicados. "Entendo que,
neste momento inicial, deve ser acolhida a alegação da impetrante
[Charlotte] de que a medida adotada pela administração fiscal foi
desproporcional, principalmente se considerado o objetivo primeiro do
programa que é a regularidade dos créditos fiscais", diz na liminar o
juiz federal Cláudio Roberto da Silva.
Para o advogado Fabio Artigas Grillo, do escritório Hapner Kroetz
Advogados, que representa a panificadora no processo, a empresa só foi
excluída do Refis em razão da inconsistência do sistema da Receita. "O
Fisco desconsiderou a boa-fé do contribuinte", afirma o advogado.
Segundo o contador da Charlotte, Reginoldo Sprada, a redução do
débito por meio do Refis é significativa porque a empresa contrata muita
mão de obra e precisa de caixa para sua expansão, mantendo o padrão de
qualidade. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi
procurada, mas não comentou o assunto.