O empenho de todos nós para fazermos
Justiça Tributária passa
por uma análise permanente do que vem acontecendo nesse setor. Todos
queremos carga tributária compatível com nossas posses, de tal forma que
possamos viver decentemente, inclusive investindo o que sobrar. Também
queremos uma burocracia no mínimo possível, clara, objetiva, que não nos
transforme em escravos da papelada e também uma segurança jurídica
razoável, que faça com que as regras do jogo tenham a desejada
estabilidade. Exatamente por isso, parece-nos oportuno fazer uma
retrospectiva do 2011, não com o objetivo de registrar o que passou, mas
sim com o propósito de tentar imaginar o que vem por aí.
Pode-se
dizer que fazer uma retrospectiva da tributação em 2011 é quase
impossível. Afinal, não é razoável supor que qualquer governo já no
primeiro ano de seu mandato promova mudanças relevantes na área
tributária. Lembramo-nos, contudo, que ao comentar os acontecimentos
fiscais de 2010 fizemos uma análise sombria do que ocorria, terminando
por invocar frase de um deputado para contrariá-la e sustentar que em
matéria de tributos pior do que está pode ficar.
O ano foi importante não pelo que se fez, mas pelo que faltou fazer.
Mas agora, neste final de 2011, somos obrigados a admitir que nem tudo
está perdido. Há pelo menos 7 sinais positivos que merecem registro.
Vamos a eles.
1. REFORMA TRIBUTÁRIA
A presidente Dilma havia mencionado antes de sua posse que essa reforma é
necessária e seria encaminhada ao Congresso. Não fixou um prazo e nisso
fez bem. A demora no envio da proposta é algo que nos parece positivo,
uma vez que o governo anterior encaminhou diversas propostas, apenas
para registrar no diário de bordo, já que ninguém se interessava pelo
assunto, especialmente o proponente. Melhor é nenhuma reforma enquanto
não se sabe como a economia vai reagir nos próximos meses ante a crise
internacional. Quem esperou 20 anos pode esperar mais 20 meses. Enquanto
isso, um remendo aqui e outro acolá vão segurando a onda.
2. GUERRA FISCAL
O STF declarou a inconstitucionalidade de incentivos sem aprovação do
Confaz mas ainda persistem situações onde o contribuinte recebe favores
por leis estaduais. Consta que a fazenda paulista está a cobrar cerca de
9 bilhões de reais de incentivos considerados ilegais. Como as dívidas
já foram inscritas, há inquéritos policiais contra empresários. Crime
que praticaram: beneficiaram-se de benefícios fiscais concedidos
legalmente por outros Estados. Sabe-se que decisões do STF podem ser
alteradas. Além do mais, um dos principais interessados nessa encrenca é
o governo de São Paulo, que já sinalizou seu interesse em pacificar o
assunto, com o decreto 56.045/2010 que admite o reconhecimento dos
créditos nas importações do Espírito Santo. Entidades empresariais de
outros estados por certo pressionarão seus governos para que adotem o
mesmo critério.
3. IMPOSTO PARA A SAÚDE
O Legislativo afastou uma nova contribuição para a saúde, uma espécie de
reencarnação da CPMF. Concluiu-se que verbas para a saúde já existem,
bastando que se adote um gerenciamento mais eficaz dos recursos o que
implica, como é óbvio, em não permitir desvios. Apesar disso são
constantes as notícias de mau uso do dinheiro nessa área até mesmo neste
estado, como tem sido divulgado pela imprensa. Não é necessário criar
novo tributo seja para a saúde, seja para o que for. Nossa carga
tributária precisa ser reduzida, não aumentada.
4. IMPOSTO DE RENDA
Corrigir as injustiças é fácil e depende só de vontade do governo.
Exemplo: é indispensável atualizar as tabelas de retenção, há vários
anos ignorando a inflação, com o que os mais prejudicados são os
assalariados. Os abatimentos com educação e dependentes também devem ser
atualizados, pois os limites abaixo da realidade implicam em verdadeiro
confisco, tributando-se renda inexistente. Também é imprescindível que
se abra a possibilidade de correção dos bens do patrimônio da pessoa
física conforme a inflação desde sua aquisição, para evitarmos
tributação sobre lucro inexistente. Isso é Justiça. Não fazem porque não
querem...
5. IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
Torna-se cada vez mais evidente a necessidade de regulamentar o imposto
previsto desde 88 na constituição. Já existem 11 projetos na Câmara para
isso e sua vigência é questão de tempo. Talvez não seja este o momento
certo, tendo em vista a instabilidade da economia mundial. A acumulação
de patrimônio na pessoa física vai ser taxada com um imposto adicional
progressivo que deve começar em 0,5% e pode ir até 5%. Dentre as
diversas propostas, a que mais vem merecendo atenção é a que entende que
para caracterizar grande fortuna o patrimônio do contribuinte deve ser
de pelo menos 4 milhões de reais. Esse imposto vai ser implantado mais
cedo ou mais tarde. Quem viver verá.
6. EXTINÇÃO DO I.P.I.
Caminhamos para extinguir o IPI a médio ou longo prazo. Trata-se de
imposto que jamais deveria ter sido criado. Sendo imposto indireto, que
incide sobre o consumo de produtos industrializados, sua extinção teria
dois efeitos positivos: a) redução do preço final do produto
industrializado, favorecendo o consumidor que já arca com o ICMS, PIS,
COFINS, etc.; b) melhora nas condições de competitividade da indústria
nacional ante a avalanche dos importados. Note-se que o governo federal
vem reduzindo ou eliminando o IPI em várias situações, por tempo
determinado, com o intuito de incentivar certas atividades ou proteger a
indústria aqui estabelecida. Isso deixa claro que a arrecadação desse
imposto não tem tanta relevância, até porque cerca de metade de sua
arrecadação é dividida com os estados e municípios. Portanto, abaixo o IPI !
7. REDUÇÃO DA BUROCRACIA
Já estão sendo dados os primeiros passos para redução da burocracia. No
município de São Paulo 3 declarações de informações foram extintas pelo
artigo 223 do decreto 52.703 de 5/10/2011. A DES (declaração eletrônica
de serviços) é uma delas. Isso decorre de um fato simples: a implantação
da nota fiscal eletrônica torna desnecessárias aquelas informações, já
entregues ao fisco no momento da emissão da nota.
Agora no fim do
ano a Receita Federal anuncia que serão eliminadas várias obrigações
acessórias, inclusive a declaração de imposto de renda da pessoa
jurídica. Já foi eliminada a DIF, declaração mensal apresentada pelos
fabricantes de bebidas, bem como outros 6 formulários já desnecessários,
pois as mesmas informações já são entregues por outros meios ao fisco.
Pessoas físicas que tenham uma única fonte de renda poderão ser
dispensadas de declaração a partir de 2013. A razão é a mesma: quem todo
mês já informa suas operações minuciosamente, não precisa declarar mais
nada, pois tudo já está nos computadores da receita. Ainda há muito
espaço para reduzir burocracia.
CONCLUSÃO
Em relação aos tributos ainda vivemos tempos difíceis: carga
exorbitante, burocracia absurda e absoluta falta de garantias para que
abusos sejam evitados ou corrigidos, inexistindo um sistema de defesa
justo, imparcial e confiável. A par dessa desgraça, vemos a inexistência
de retorno, em serviços como Justiça, segurança, saúde e educação, que
são, afinal de contas, as únicas coisas que justificam os impostos e o
próprio Estado.
Mas agora a crise financeira internacional vai
obrigar o governo a rever a sua política de investimentos ou mesmo de
gastos. Não há como pressionar a arrecadação, já acima da capacidade
contributiva dos brasileiros. Aumentar imposto agora é empurrar o
brasileiro para a informalidade e desestimular qualquer esforço
produtivo. Basta que se mantenha em funcionamento o aparato de
arrecadação para gerar o que é possível. O maior esforço do país nesse
quadro deve ser na questão dos gastos. Só gastar o necessário, segurando
os investimentos, etc.
Esperamos que a crise nos favoreça, ainda
que apenas nos ensinando a ter juízo. Esses 7 itens que comentamos aqui
talvez não ostentem a necessária importância. Mas assemelham-se muito a
uma nova luz, talvez a brilhar no fim do túnel.