Exportador poderá solicitar crédito em especie ou abater em impostos
Por João Villaverde | Valor
BRASÍLIA -
A partir de hoje, o exportador de produtos manufaturados poderá
solicitar ao governo a compensação imediata do equivalente a 3% do
crédito tributário obtido com a exportação, em valor. A medida,
denominada de Reintegra, estava prevista na Medida Provisória (MP) 540,
que criou o programa Brasil Maior, e sua regulamentação foi publicada na
edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
O exportador poderá solicitar junto à Receita a devolução em espécie
de 3% do crédito tributário ou a compensação equivalente, isto é, um
abatimento de impostos na cadeia em igual proporção, em valor nominal.
Segundo o ministro Fernando Pimentel, de Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior (MDIC), a medida vai ampliar "e muito", a agilidade do
comércio exterior. "Trata-se de um grande incentivo aos exportadores
industriais", afirmou, há pouco, Pimentel.
http://www.valor.com.br/brasil/1119176/exportador-podera-solicitar-credito-em-especie-ou-abater-em-impostos
02/12/2011 |