SÃO PAULO -
O Estado de Minas Gerais abriu a oportunidade para que os prestadores
de serviços de comunicação quitem dívidas de ICMS com desconto em parte
do imposto e de 100% sobre multas e juros. A chamada remissão parcial
dos débitos, prevista no decreto nº 45.788 , publicada nesta
sexta-feira, vale apenas para as operações realizadas até 30 de setembro
de 2011.
O perdão da dívida é gradual de acordo com a data da operação em que
houve a incidência de 25% do ICMS. Para os serviços realizados até 31 de
dezembro de 2008, o valor devido passa a 9%. Entre 1 de janeiro a 31
de dezembro de 2009, o valor será de 16% e as operações realizadas entre
1 de janeiro a 31 de dezembro de 2010, será de 19%. Já para os
serviços prestados , há o perdão das multas e juros.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis
Consultoria Tributária, o benefício é vantajoso porque a alíquota do
ICMS sobre os serviços de comunicação é de 25%. “Além disso, a tendência
jurisprudencial é considerar a incidência do imposto sobre essas
operações, que envolvem serviços de telefonia, internet e transmissão de
dados”, diz.
Para obter o desconto, o contribuinte terá que efetuar o pagamento
até 15 de dezembro, abrir mão de todos os créditos utilizados na
prestação do serviço que foi alcançado pelo benefício e desistir de
processos administrativos ou judiciais referentes ao débito. Além disso,
deverá pagar as despesas processuais e os honorários à procuradoria do
Estado, fixado em 10% sobre o valor do débito calculado com os
descontos.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
(Bárbara Pombo | Valor)