DECISÃO
Crime em navio ancorado em porto é de competência da Justiça estadual
A 3ª Vara Criminal do Guarujá (SP) deverá
processar e julgar a ocorrência de homicídio culposo em navio ancorado
para carregamento. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) entendeu que o simples fato de o crime ter ocorrido em embarcação
de grande porte não atrai a competência da Justiça Federal de Santos
(SP).
Segundo a perícia, dois estivadores foram atingidos
enquanto estavam na rampa de acesso à embarcação por duas pranchas
metálicas móveis. A amarração teria sido feita de forma inadequada,
resultando no rompimento de corrente que atrelava as pranchas ao guincho
e causando o acidente.
Conflito
Para o
juiz do Guarujá, o crime ocorrido no carregamento do navio italiano
Grande Buenos Aires deveria ser processado pela Justiça Federal. O juiz
da 3ª Vara Federal de Santos, porém, divergiu, sustentando que a
embarcação não estava em situação de internacionalidade, mas ancorado, e
as vítimas não eram nem passageiros nem funcionários do navio. Daí o
conflito de competência submetido ao STJ.
O ministro Gilson Dipp
concordou com o entendimento do juiz federal. Segundo o relator, a
competência federal não se configura com o simples fato de o caso ter
ocorrido no interior de embarcação de grande porte. “Faz-se necessário
que este se encontre em situação de deslocamento internacional ou ao
menos em situação de potencial deslocamento”, esclareceu.
“O que
se depreende dos autos, até o momento, é que a embarcação encontrava-se
ancorada, para fins de carregamento, o qual, inclusive, estava sendo
feito por pessoas – no caso as vítimas – estranhas à embarcação, visto
que eram estivadores e não passageiros ou funcionários desta”, concluiu o
ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103999
01/12/2011 |