Dorival: medida é "punitiva e prejudicial para pequenos e médios empresários"
Tramita na
Assembleia Legislativa um projeto de lei de autoria do Governo de Minas
que propõe enquadrar os contribuintes que possuem dívidas ativas com o
Estado de até R$ 43 mil. Caso seja aprovada a matéria, os devedores
terão suas dívidas protestadas por meio de cartório e terão seus nomes
inscritos em órgãos de proteção ao crédito públicos e privados, como SPC
e Serasa. O PL de número 2.442 de 2011 transfere, ainda, os gastos com
os serviços cartoriais ao contribuinte protestado. O PL também prevê a
extinção de dívidas ativas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) de até R$ 5 mil.
Atualmente, o Estado ajuíza as chamadas ações de execução fiscal que dão
início ao processo judicial onde as partes têm a prerrogativa de
contestar os valores e as circunstâncias do saldo devedor. Com os
protestos, resta ao contribuinte quitar o débito ou ficar com o nome
sujo, como explica o advogado e professor do Ibmec Dorival Guimarães.
“Incluir o nome dos contribuintes devedores do Estado nos cadastros de
inadimplência pode dificultar o acesso dessas pequenas empresas e
empresários a crédito bancário. Muitas delas, provavelmente, não
sobreviveriam com esses instrumentos”, explicou. O advogado prevê,
ainda, consequências desastrosas para a economia mineira. “Haverá uma
diminuição da concorrência e, consequentemente, um aumento no preço de
vários produtos. No final, o consumidor será o maior prejudicado, e
duplamente, porque arcaria com o aumento dos preços e continuaria
pagando cada vez mais por meio dos tributos, para a aparelhagem estatal
de cobrança dos devedores”, declarou Dorival, que classificou a medida
como “punitiva e extremamente prejudicial para os pequenos e médios
empresários”.
O advogado admite que o atual sistema de ajuizamento de execuções
fiscais onera o Estado e ajuda a tornar as dívidas impagáveis. De acordo
com ele, isso ocorre devido à incidência de multas confiscatórias e
juros abusivos. Da mesma maneira os pequenos débitos demandam tempo dos
servidores estaduais em um processo que ele qualificou como
“contrassenso”. “O Estado tem de aumentar o número de servidores para
cobrar dos inadimplentes, e acaba por gastar mais com as políticas de
execução do que viria a arrecadar, caso houvesse pagamento por parte de
alguns contribuintes”, explicou Dorival.
Ele sugere que meios alternativos, que evitem o enquadramento dos
pequenos devedores, precisam ser analisados pelo Executivo. “A adoção de
ações visando a aplicação de descontos significativos sobre as multas e
os juros seria, por si só, bastante atraente e interessante para o
contribuinte quitar seus débitos, reduzindo o número de inadimplentes e,
por sua vez, promovendo uma redução de dívidas encaminhadas para
execução fiscal”, sugeriu o professor.
Ele esclarece ser contrário ao calote tributário, mas defende que o
Estado facilite as condições das empresas. “O Estado deve gerar
condições para que as empresas renovem suas atividades e tenham
resultado positivo, inclusive para pagar os impostos”, declarou. A maior
parte das pequenas dívidas dos contribuintes proveem do não pagamento
de ICMS e do Imposto sobre Propriedade do Veículo Automotor (IPVA).
Proposta gera resistência
O deputado estadual Délio Malheiros (PV) protocolou um requerimento de
audiência pública na Comissão de Direitos do Consumidor questionando a
alternativa proposta pelo Governo do Estado de protestar os
contribuintes que possuem dívida ativa. Foram convocados representantes
da Advocacia Geral do Estado (AGE)e o secretário de Estado da Fazenda,
Leonardo Colombini.
O parlamentar critica os meios alternativos propostos pelo Executivo
para receber as dívidas. De acordo com Malheiros, a proposta vai
prejudicar, principalmente, pequenos empresários. “O caminho não é esse.
O protesto serve para dívidas em bancos e comércio. Sou sempre contra
esses instrumentos de opressão. Se um pequeno empresário é protestado
ele não tem como dar andamento em seus negócios, pois fica
impossibilitado de comprar de seus fornecedores e adquirir créditos”,
declarou.
Apesar de criticar a proposta do Governo, Malheiros acredita que o atual
modelo está defasado. “As ações judiciais inviabilizam o Estado de
receber os créditos. São ações pequenas que abarrotam o Judiciário.
Precisamos encontrar uma direção para a modernidade”. Para o
parlamentar, o Executivo deveria encontrar maneiras de negociar junto
aos credores. “Poderiam ser feitos, por exemplo, leilões onde os
devedores oferecem pagar 80% ou 50% da dívida e o Estado escolhe qual
proposta acatar”, disse. Ele citou como exemplo um projeto de lei que
apresentou quando ainda era vereador em Belo Horizonte e que, apesar de
não ser aprovado, embasou um decreto publicado pelo prefeito Marcio
Lacerda (PSB), que prevê o pagamento de dívidas com o município através
da prestação de serviços na área da saúde pública.
Gasto maior com execução
Na justificativa enviada à Assembleia Legislativa, o governador de
Minas, Antonio Anastasia (PSDB), argumenta que os atuais gastos com as
ações de execução fiscal não compensam os recebimentos dos pequenos
devedores. O projeto de lei foi baseado em um estudo feito pela
Advocacia Geral do Estado (AGE), que aponta que dívidas de baixo valor
até R$15 mil não pagam os gastos com os processos. Além disso, apenas 5%
dos débitos são resgatados. Apesar disso, a matéria qualifica como
pequenas dívidas valores até R$ 43 mil.
“O Estado possui atualmente 102.595 execuções fiscais de natureza
tributária em curso no Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG). Dessas,
53.530 estão abaixo dos R$ 15 mil. Essas execuções correspondem a R$
303.994.330,60 representando apenas 1,12% da dívida ativa”, justificou
no documento anexado no projeto. Outro argumento apresentado pelo
Executivo é o de que a execução de tais ações de execução fiscal pedem a
atuação de metade dos procuradores do Estado, dos servidores
administrativos da secretaria da Fazenda, além de funcionários da AGE e
magistrados, custando ao Estado R$ 802,950 milhões.
O Executivo cita, ainda, como exemplo o Instituto Nacional de
Meteorologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que adotou a estratégia
de protestar os inadimplentes e aumentou de 1% para 42% os resgates de
suas dívidas ativas. No caso do Rio de Janeiro passou de 1% para 5%.
O projeto de lei, apresentado em setembro passado, recebeu parecer
favorável da Comissão de Constituição e Justiça e segue para a de Defesa
do Consumidor. Seu regime de tramitação é em deliberação de dois turnos
no plenário.