Márcio Garcia: ignorância sobre tratados pode ter consequências mais contundentes
“A Era dos Tratados” foi o tema da última
palestra no segundo dia do 8º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de
Estudos Jurídicos, que está sendo realizado no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). O palestrante foi Márcio Garcia, consultor do Senado
Federal e professor do Instituto Rio Branco, que trouxe uma leitura
contemporânea sobre tratados pela visão dos Três Poderes. A mesa foi
presidida por Fontes de Alencar, ministro aposentado do STJ.
Segundo
Garcia, em termos numéricos, o Brasil no Império estava vinculado a 183
atos internacionais; na Primeira República, a 200 atos internacionais; e
nos primeiros quatro anos da presidência de Fernando Henrique Cardoso,
foram 392 atos bilaterais e 143 atos multilaterais. “Em quatro anos, nós
negociamos mais tratados do que desde a independência até o primeiro
ano do mandato do presidente Fernando Henrique. E a divisão de atos
internacionais do Ministério das Relações Exteriores, em uma estatística
realizada de forma muito criteriosa, está computando uma média de 300
tratados por ano que o Brasil negocia”, afirmou.
Para o
palestrante, isso é relevante para o operador do Direito: “Considerando
que o tratado incorporado, por uma leitura do Supremo Tribunal Federal,
tem estatura de lei – e o tribunal já começou a demonstrar, em algumas
decisões mais contemporâneas, que pretende prestar a esses tratados uma
estatura supra-legal e infraconstitucional, com exceção dos tratados de
direitos humanos –, eu penso que é um tema importante para todos.”
Garcia
afirmou, ainda, que a ignorância sobre o tema pode ter consequências
mais contundentes: “Não querer acompanhar as negociações do Executivo;
não saber como o Congresso se manifesta com relação a um tratado de
maior importância para o país ou, então, o malefício que isso pode
causar; ignorar como os tribunais interpretam o decreto legislativo que
procurou tratar do nosso ordenamento, nos dias de hoje, penso que não é
uma opção inteligente.”
O palestrante destacou, também, que o
tema é pouco explorado: “Nós sabemos que no Brasil, por um princípio
constitucional, o Executivo é o condutor das relações internacionais. E,
assim sendo, cabe a ele a iniciativa de celebrar o tratado no plano
internacional. Esse ônus é tanto mais elevado quando a gente se dá conta
de que, na maioria dos tratados, não se admite reserva. Assim, me
parece que a opção da ignorância vai ter consequências mais
contundentes.”
O seminário continua neste sábado (19), a partir
das 9h30, com a palestra “A evolução dos contratos de consumo na
Europa”, a ser proferida por Fernando Peña López, titular de Direito
Civil da Universidade de La Coruña.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103896
22/11/2011 |