Procuradores
da Fazenda Nacional querem a liberdade de poder conceder desconto para
que pessoas físicas e jurídicas possam quitar suas dívidas com a União.
Já há um projeto de lei (PL 5.081/2009 ) que prevê essa situação, porém o
desconto só poderia ser concedido pelo procurador-geral da União.
Representantes da categoria avalia que tal restrição poderia trazer
problemas de ordem política para o cargo.
Durante o XI Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, o presidente do Sindicato dos Procuradores (Simprofaz), Allan Tittonelli,
disse que a iniciativa é benéfica à medida que aumenta as
possibilidades da União recompor o erário público. “Mas, ao concentrar
esta decisão nas mãos do procurador-geral corremos o risco de
politicalizar o cargo, de empresas passarem a fazer pressão para que
‘A’, ‘B’ ou ‘C’ seja indicado e assim agir conforme seus interesses”,
afirma o presidente.
Tittonelli explica que uma solução simples
seria dar esse poder ao próprio procurador, porém restringindo a
discricionariedade. “A lei poderia trazer regras bem definidas sobre a
aplicação do desconto, dispondo a situação em que ele poderia ser
concedido e o percentual.”
Para o procurador da fazenda no estado da Bahia, Djalma Pinto,
o problema não habita a questão de o desconto ser concedido pelo
procurador-geral ou pelo próprio procurador que age na ação, e sim na
legalidade do desconto. “Os valores a que este PL se refere constituem
valores indisponíveis. Uma vez que a PGFN recuperou o crédito, ele passa
a fazer parte dos cofres da União, não do órgão que ajuizou a ação para
conquistá-lo. Sendo assim, não teria ele [PGFN] o direito de conceder o desconto”, afirma.
De
acordo com o PL 5.081/2009, além do desconto, o valor devido poderá ser
parcelado. De acordo com o artigo 32 do projeto de lei, o parcelamento
da dívida de pequeno valor dos débitos inscritos em dívida ativa da
União poderá ser efetuado em até 30 prestações mensais, com redução de
até 60% sobre o valor do encargo legal, e em 60 prestações mensais, com
redução de até 40% nos encargos.
Controle das licitações
Outra pauta discutida no encontro, em Fortaleza, foi o Projeto
de Lei 2.650/2011, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá. A proposta
pretende tornar obrigatórios a manifestação e os efeitos da participação
dos órgãos consultivos da advocacia pública em processos
administrativos, como a licitação. De acordo com o presidente do
Simprofaz, “a obrigatoriedade do parecer feito por um advogado público
traria mais segurança às licitações, já que seria realizado por um
profissional alheio às conveniências do administrador”.
Allan
Titonelli ressalta que a busca pela aprovação do PL não é fazer com que o
advogado público interfira no papel do poder executivo, realizado por
meio do seu administrador, e sim trazer mais transparência e segurança
às licitações. “Na maioria dos casos em que se constatam
irregularidades, verifica-se que o parecer foi feito por um assessor
jurídico que não é advogado público”, afirma.
O PL foi elaborado a
pedido da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e da
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). De acordo
com a justificativa, “o presente projeto de lei visa alterar a Lei de
Licitações com o intuito de tornar ainda mais eficiente a defesa do
interesse público e conferir maior segurança jurídica ao administrador
público e à iniciativa privada, investidora. A medida também fortalece o
controle prévio de legalidade, bem como consagra a exclusividade das
atribuições constitucionais da advocacia pública, conforme dispõem os
artigos 131 e 132 da Constituição Federal.”
Outra alteração
importante é fazer com que os advogados públicos não sejam passíveis de
responsabilização por suas opiniões técnicas, ressalvada a hipótese de
dolo, fraude ou erro grosseiro, que deverão ser apuradas pelas
Corregedorias. “Isso dá liberdade para o advogado público se manifestar
de acordo com a legalidade e em conformidade com os interesses do
município, do estado ou da União, deixando de lado questões políticas e
de conveniência”, finalizou Allan Tittonelli.