As empresas que participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da
União para amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais
dos títulos. A prática foi regulamentada ontem com a publicação da
Portaria Conjunta nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e
da Receita Federal.
Com isso, dívidas da União em condenações judiciais que resultaram em
precatórios poderão ser abatidas dos tributos devidos, parcelados no
Refis. A portaria regulamenta o artigo 43 da Lei nº 12.431, de 27 de
junho de 2011, que já previa essa possibilidade.
A medida evita que companhias credoras tenham que esperar anos na
fila pelo pagamento desses títulos. O advogado Flávio Brando, presidente
da Comissão da Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
afirma que a compensação tem o mérito de trazer os balanços públicos
para a realidade. E não "a ficção que temos hoje, na qual há uma dívida
ativa teórica, em grande parte incobrável, e precatórios teoricamente
impagáveis".
Por outro lado, a Portaria nº 9 deve inibir o mercado paralelo de
precatórios, no qual uma empresa adquire com deságio títulos de outros
credores para efetuar o pagamento de tributos (via compensação) pelo
valor total. Brando lamenta a restrição. "Isso criaria um mercado mais
ativo, rápido e transparente, algo mais saudável do que temos hoje."
Para ele, esse mercado também desafogaria os tribunais de milhares de
ações de cobrança de dívida ativa.
Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki
& Oioli Advogados, a condição de que o título seja do credor
original foi prevista, provavelmente, para evitar contestações
judiciais. Ele afirma que há discussões na Justiça envolvendo
compensação de precatórios estaduais de terceiros com ICMS e que ainda
não foram encerradas.